Comissão Política
Filipe Jacinto Nyusi |
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Roque Silva Samuel |
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Alberto Joaquim Chipande |
Filipe Chimoio Paunde |
Eduardo Joaquim Mulembwe |
Eneas da Conceição Comiche |
Veronica Nataniel Macamo |
Margarida Adamugy Talapa |
Alcinda António de Abreu |
Conceita Xavier Sortane |
Raimundo Domingos Pachinuapa |
Sérgio José Camunga Pantie |
Manuel Jorge Tomé |
Tomaz Augusto Salomão |
Aires Bonifácio Aly |
Ana Rita Sithole |
Nyeleti Brooke Mondlane |
Carlos Agostinho do Rosário |
Jaime Basílio Monteiro |
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COMISSÃO POLÍTICA
ARTIGO 62
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
1. A Comissão Política é o órgão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Comité Central.
2. A Comissão Política é composta por um número ímpar, entre quinze e vinte e um membros eleitos pelo Comité Central.
3. São membros da Comissão Política o Presidente do Partido, o Secretário-Geral e o Secretário do Comité de Verificação do Comité Central.
4. O Chefe da Bancada da FRELIMO na Assembleia da República tem assento na Comissão Política, sem direito a voto.
5. O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro, quando membros do FRELIMO, têm assento na Comissão Política, sem direito a voto.
REUNIÕES
1. A Comissão Política reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente.
2. A Comissão Política reúne em sessão extraordinária por convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos membros ou sob proposta do Secretário-Geral.
ARTIGO 64
COMPETÊNCIAS
1. Compete, nomeadamente, à Comissão Política:
a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do Partido;
b) Realizar análises sobre questões da vida nacional, internacional e do Partido, tomar decisões e propor linhas de actuação ao Comité Central;
c) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando posteriormente contas dessas decisões ao Comité Central;
d) Convocar o Comité Central;
e) Preparar e apresentar nas sessões ordinárias do Comité Central relatórios sobre a acção política do Partido;
f) Preencher as vagas no Comité Central pela ordem de eleição dos membros suplentes;
g) Sob proposta do Secretário-Geral, definir a composição do Secretariado do Comité Central;
h) Apreciar os curricula e sancionar as propostas de candidaturas a Primeiros Secretários Provinciais;
i) Designar, ouvido o Comité de Verificação do Comité Central, os Primeiros Secretários Provinciais substitutos;
j) Homologar a designação de candidatos a presidentes de Conselhos autárquicos;
k) Deliberar sobre a atribuição de medalhas e distinções;
l) Criar e extinguir os órgãos de informação do Partido e autorizar as publicações locais;
m) Aprovar a linha editorial dos órgãos de Informação do Partido e nomear os respectivos directores;
n) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
o) Aprovar o programa das escolas do Partido e nomear os respectivos directores;
p) Apreciar e aprovar a candidatura da FRELIMO a Presidente da Assembleia da República;
q) Pronunciar-se sobre a composição do Governo da FRELIMO;
r) Deliberar sobre a participação do Partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
s) Deliberar sobre a participação em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
t) Aprovar directivas; e
u) Criar, sob proposta do Secretariado do Comité Central, Comissões de Trabalho necessárias ao estudo e acompanhamento
pelo Partido dos grandes sectores da vida nacional e eleger os respectivos Presidentes e Secretários
2. Compete ainda à Comissão Política:
a) Coordenar e orientar a acção do Governo da FRELIMO e da sua Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
b) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes do Partido ao nível dos órgãos locais do
Estado e das autarquias;
c) Apreciar os relatórios sobre a acção da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da FRELIMO
3. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, a Comissão Política reunirá, pelo menos duas vezes ao ano, com os Primeiros Secretários dos Comités Provinciais.