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Comissão Política

  Filipe Jacinto Nyusi
Filipe Jacinto Nyusi
 
  Roque Silva Samuel
Roque Silva Samuel
 
Alberto Joaquim Chipande
Alberto Joaquim Chipande
Filipe Chimoio Paunde
Filipe Chimoio Paunde
Eduardo Joaquim Mulembwe
Eduardo Joaquim Mulembwe
Eneas da Conceição Comiche
Eneas da Conceição Comiche
Veronica Nataniel Macamo
Veronica Nataniel Macamo
Margarida Adamugy Talapa
Margarida Adamugy Talapa
Alcinda António de Abreu
Alcinda António de Abreu
Conceita Xavier Sortane
Conceita Xavier Sortane
Raimundo Domingos Pachinuapa
Raimundo Domingos Pachinuapa
Sérgio José Camunga Pantie
Sérgio José Camunga Pantie
Manuel Jorge Tomé
Manuel Jorge Tomé
Tomaz Augusto Salomão
Tomaz Augusto Salomão
Aires Bonifácio Aly
Aires Bonifácio Aly
Ana Rita Sithole
Ana Rita Sithole
Nyeleti Brooke Mondlane
Nyeleti Brooke Mondlane
Carlos Agostinho do Rosário
Carlos Agostinho do Rosário
Jaime Basílio Monteiro
Jaime Basílio Monteiro
       

COMISSÃO POLÍTICA
ARTIGO 62
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
1. A Comissão Política é o órgão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Comité Central.
2. A Comissão Política é composta por um número ímpar, entre quinze e vinte e um membros eleitos pelo Comité Central.
3. São membros da Comissão Política o Presidente do Partido, o Secretário-Geral e o Secretário do Comité de Verificação do Comité Central.
4. O Chefe da Bancada da FRELIMO na Assembleia da República tem assento na Comissão Política, sem direito a voto.
5. O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro, quando membros do FRELIMO, têm assento na Comissão Política, sem direito a voto.
REUNIÕES
1. A Comissão Política reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente.
2. A Comissão Política reúne em sessão extraordinária por convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos membros ou sob proposta do Secretário-Geral.
ARTIGO 64
COMPETÊNCIAS
1. Compete, nomeadamente, à Comissão Política:
a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do Partido;
b) Realizar análises sobre questões da vida nacional, internacional e do Partido, tomar decisões e propor linhas de actuação ao Comité Central;
c) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando posteriormente contas dessas decisões ao Comité Central;
d) Convocar o Comité Central;
e) Preparar e apresentar nas sessões ordinárias do Comité Central relatórios sobre a acção política do Partido;
f) Preencher as vagas no Comité Central pela ordem de eleição dos membros suplentes;
g) Sob proposta do Secretário-Geral, definir a composição do Secretariado do Comité Central;
h) Apreciar os curricula e sancionar as propostas de candidaturas a Primeiros Secretários Provinciais;
i) Designar, ouvido o Comité de Verificação do Comité Central, os Primeiros Secretários Provinciais substitutos;
j) Homologar a designação de candidatos a presidentes de Conselhos autárquicos;
k) Deliberar sobre a atribuição de medalhas e distinções;
l) Criar e extinguir os órgãos de informação do Partido e autorizar as publicações locais;
m) Aprovar a linha editorial dos órgãos de Informação do Partido e nomear os respectivos directores;
n) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
o) Aprovar o programa das escolas do Partido e nomear os respectivos directores;
p) Apreciar e aprovar a candidatura da FRELIMO a Presidente da Assembleia da República;
q) Pronunciar-se sobre a composição do Governo da FRELIMO;
r) Deliberar sobre a participação do Partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
s) Deliberar sobre a participação em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
t) Aprovar directivas; e
u) Criar, sob proposta do Secretariado do Comité Central, Comissões de Trabalho necessárias ao estudo e acompanhamento
pelo Partido dos grandes sectores da vida nacional e eleger os respectivos Presidentes e Secretários
2. Compete ainda à Comissão Política:
a) Coordenar e orientar a acção do Governo da FRELIMO e da sua Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
b) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes do Partido ao nível dos órgãos locais do
Estado e das autarquias;
c) Apreciar os relatórios sobre a acção da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da FRELIMO
3. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, a Comissão Política reunirá, pelo menos duas vezes ao ano, com os Primeiros Secretários dos Comités Provinciais.

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