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Programa do Partido aprovado pelo 10 congreso

PROGRAMA
  
APROVADO PELO
 
10.º CONGRESSO
 
 
 
 
PEMBA, 28 DE SETEMBRO DE 2012
 
 
 

 
 
 
índice
 
1. O NOSSO COMPROMISSO
 
Cinquenta anos depois da sua fundação, a FRELIMO continua sendo a força política de vanguarda, promotora da unidade nacional e da democracia, na luta pela independência total e completa de Moçambique.
 
Neste meio século, a FRELIMO constituiu-se numa formação política aglutinadora e, de batalha em batalha, inspirando-se no Povo, conquistou a independência nacional, liderou o Povo na defesa da soberania e democracia e na conquista da Paz e da estabilidade social e económica do País.
 
Hoje, sempre gloriosa e imbuída dos princípios de continuidade e renovação qualitativa e quantitativa, a FRELIMO, mais revigorada com a sabedoria e experiência das gerações de 25 de Setembro e 8 de Março e a audácia da juventude, a geração da viragem, consolida a sua liderança na luta pelo desenvolvimento económico e social e pela consolidação da democracia em Moçambique.
 
Mantendo o compromisso de continuar a liderar os destinos da nossa Pátria Amada, a FRELIMO reforça a sua acção nos seguintes pilares:
 

  1. Consolidação da Unidade Nacional, a nossa arma fundamental forjadora das sucessivas vitórias e da Nação moçambicana;
  2. Edificação de um Estado de Direito democrático, unitário e de justiça social, cada vez mais forte;
  3. Reforço da capacidade do Estado de continuar a responder com eficácia aos anseios do Povo;
  4. Promoção do desenvolvimento económico e social sustentável e combate à pobreza, apostando na cultura de trabalho e colocando Moçambique na rota do desenvolvimento;
  5. Consolidação da cultura de Paz e da democracia no País, na região e no Mundo;
  6. Reafirmação da posição de Moçambique na região, no continente e no mundo.

 
A FRELIMO pugna, continuamente, em tornar-se um Partido cada vez mais dinâmico e actuante, em servir cada vez mais e melhor o interesse de todo o Povo moçambicano, do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico.
 
Neste 10º Congresso, a FRELIMO reafirma o seu compromisso de consolidar a independência nacional, adoptando políticas e acções cada vez mais ousadas, com vista a colocar Moçambique na rota do desenvolvimento, promovendo uma educação e formação relevante e de qualidade de todas as crianças e jovens moçambicanos, para que possam participar, com competência, no processo de transformação dos abundantes recursos naturais do País em riqueza para todos os moçambicanos, sem distinção da origem social, regional, de género, da raça, da etnia, da língua, da religião e da filiação partidária.
 
A FRELIMO defende e promove a consolidação e o desenvolvimento das conquistas resultantes do processo de descentralização, que tornaram o Distrito no principal pólo de desenvolvimento, transformando-o na base da planificação integrada que almejamos ao nível de todo o País. 
 
Neste 10º Congresso reafirmamos que:
 

  1. Nós, a FRELIMO, Partido de moçambicanos e para moçambicanos, guiamo-nos pelos princípios do socialismo democrático, da liberdade, paz, justiça social, igualdade e solidariedade. Incentivamos e promovemos a honestidade, integridade e o comportamento exemplar dos nossos militantes, simpatizantes e do Povo moçambicano, em geral.

 

  1. Nós, a FRELIMO, pugnamos pela unidade de todas as classes e camadas sociais moçambicanas, como exigência histórica e somos o garante da estabilidade económica e social do país.

 

  1. Coerentes com os nossos princípios, nós comprometemo-nos a defender a unidade nacional, instrumento que permitiu o sucesso da Luta de Libertação Nacional, a defesa da independência nacional e da soberania. A Unidade Nacional continua a ser uma exigência fundamental na luta pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento sustentável, equilibrado e inclusivo da nossa Pátria Amada, na construção de um futuro melhor, mais radiante e mais promissor, de Paz e de estabilidade.

 

  1. Nós, a FRELIMO, concebemos a Unidade Nacional como o instrumento fundamental para a construção da cidadania, a consolidação da paz, da estabilidade e da democracia. Reconhecemos e valorizamos a diversidade étnica, regional, cultural, rácica, linguística e religiosa do nosso Povo, baseada no espírito de inclusão, solidariedade, tolerância e respeito mútuo.

 

  1. Nós, a FRELIMO, defendemos a consagração dos exemplos de patriotismo que caracterizam os melhores filhos e filhas de Moçambique, a valorização daqueles que se distinguem de forma excepcional nas várias frentes de luta pelo desenvolvimento económico, social, científico e cultural e pela defesa da integridade do nosso País.

 

  1. Nós, a FRELIMO, continuaremos a pugnar pela igualdade entre a mulher e o homem perante a Lei. O homem e a mulher têm os mesmos deveres e gozam dos mesmos direitos e oportunidades.

 

  1. Nós, a FRELIMO, promovemos o equilíbrio de género nos órgãos de decisão a todos os níveis, bem como em todas as esferas da vida social, política, económica e cultural, como um elemento importante para a Unidade Nacional.

 

  1. Porque temos no Povo a nossa fonte de inspiração, assumimo-nos como a força aglutinadora das aspirações de todos os moçambicanos. Lideramos todas as transformações que se operam na sociedade moçambicana, em todas as esferas da vida, desde a Luta de Libertação Nacional, na defesa da Paz, da soberania nacional e integridade territorial, na organização do aparelho administrativo do Estado e no desenvolvimento económico e social.

 

  1. Por isso, nós, a FRELIMO, assumimo-nos como a força da liderança, promotora de mudanças através da adopção de políticas, métodos, comportamentos e atitudes que sirvam cada vez melhor o nosso Povo, como a luta frontal contra os obstáculos ao nosso desenvolvimento e outros males como por exemplo, a corrupção, a ineficiência do serviço público, a corrupção, a desresponsabilização e a criminalidade, que impedem ou atrasam os nossos esforços para erradicar a pobreza e promover um rápido crescimento económico e desenvolvimento sustentável do País e consolidar a democracia.

 

  1. É nosso compromisso continuar a assumir a missão histórica de continuar a orientar a consolidação de um Estado moçambicano unitário, de direito e de justiça social, e a construir, progressivamente, uma sociedade de socialismo democrático, reduzindo as desigualdades sociais e desequilíbrios regionais e promovendo a justiça na distribuição da riqueza nacional.

 

  1. Assumimos o compromisso de promover o reforço da presença do Estado em todo o território nacional, para assegurar a coordenação e a fiscalização das acções de todos os actores, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural de Moçambique.

 

  1. Nós, a FRELIMO, lutamos pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento económico e social sustentável. Pugnamos pela promoção do desenvolvimento rural integrado, por uma agricultura diversificada, sustentável e competitiva e pelo melhor uso e aproveitamento dos recursos naturais, tomando o Distrito como base de planificação e pólo de desenvolvimento.

 

  1. Nós, a FRELIMO, promovemos o empresariado nacional público e privado e o empreendedorismo, para a produção da riqueza, garantir o aumento de postos de trabalho e da renda das famílias moçambicanas, elevando a qualidade da sua vida.

 

  1. Cientes do impacto que têm na vida das populações, nós, a FRELIMO, reiteramos o compromisso de assumir o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em prol do bem-estar dos moçambicanos.

 

  1. Nós, a FRELIMO, temos a família como a célula base da sociedade. A família constitui o berço para a formação de uma personalidade íntegra e equilibrada e deve ser objecto de atenção especial na promoção dos valores mais nobres da nossa sociedade.

 

  1. É sobretudo pensando na criança e nas gerações vindouras que nós, a FRELIMO, nos empenhamos, decididamente, na construção de uma sociedade melhor, mais justa, mais equilibrada, mais consentânea com a condição humana.

 

  1. É à juventude, a quem cabe a grande tarefa de continuar a edificar uma sociedade cada vez mais aberta, de justiça social, onde prevaleça o Estado de direito. Continuaremos a prestar uma atenção especial à educação e formação da juventude, condições importantes para a sua participação efectiva na edificação do País.

 

  1. Nós, a FRELIMO, orientamos os membros, simpatizantes e a sociedade, em geral, a assumir uma atitude responsável, pautada pela busca de soluções lícitas e transparentes para os problemas que afectam o País. Nas várias formas de organização da sociedade, comprometemo-nos a complementar o trabalho da família na formação de cidadãos responsáveis, íntegros, que conhecem os seus direitos e deveres e pautam por um comportamento social exemplar e conduta ética que reforce a coesão social e cultive a auto-estima e o orgulho de ser moçambicano.

 

  1. Comprometemo-nos a incentivar o princípio de contar com as nossas próprias forças e a promover a cultura de trabalho e o espírito de sacrifício, porque só assim estaremos a contribuir para o desenvolvimento rápido, sustentável do País e para a erradicação da pobreza, um dos grandes males que fragiliza a nossa sociedade.

 

  1. Nós, a FRELIMO, preconizamos um ambiente propício ao progresso social e cultural e ao crescimento económico do País, através de medidas enérgicas contra todas as formas de corrupção, que garantam a observância da ética em todos os actos e comportamentos dos membros do Partido, titulares de cargos públicos, funcionários do Estado e cidadãos, em geral. Defendemos que o exemplo deve vir de cima.

 

  1. Nós, a FRELIMO, combatemos a negligência, a arrogância, a prepotência e o tráfico de influências e defendemos que cabe aos moçambicanos serem os verdadeiros agentes da mudança, para serem sujeitos do processo de crescimento económico e desenvolvimento sustentável do País.

 

  1. Nós, a FRELIMO, comprometemo-nos a promover a paz, a segurança na região, em África e no mundo, e a solidariedade internacional, bem como a independência e igualdade soberana dos Estados e reafirmamos o nosso desejo de ver a integração regional, com vantagens recíprocas, tornar-se realidade na África Austral, no contexto da consolidação da União Africana.

 

  1. Comprometemo-nos a continuar, perante a Nação e o Mundo, a ser a força da mudança que une o Povo moçambicano na luta pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento sustentável, equilibrado e inclusivo do País.

 
2. ObJECTIVOS GERAIS
 

  1.  Volvidos cinquenta anos desde a sua fundação, a FRELIMO reafirma a sua missão de continuar a conduzir os destinos de Moçambique, como Partido que congrega e materializa as aspirações mais profundas de todos os moçambicanos, transformando a resistência multi-secular e dispersa dos nossos antepassados, numa luta de um Povo unido e organizado até à conquista da independência nacional.

 

  1. A FRELIMO, de forma contínua e sistemática, em função da avaliação objectiva dos anseios do Povo, estabelece um programa de governação quinquenal, através do mandato que o Povo lhe confere e o implementa com vista ao bem-estar do Povo, progresso, desenvolvimento económico e manutenção da Paz.

 

  1.  A FRELIMO assume a Agenda 2025 – Visão e Estratégia da Nação – como uma referência para toda a sociedade e para a formulação do Programa do Governo.

 

  1. A FRELIMO reitera que assume os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio como instrumentos essenciais para a operacionalização dos objectivos fundamentais da FRELIMO de:

 

  1. Consolidar a Unidade Nacional;
  2. Continuar a construir um Estado cada vez mais forte, unitário, de direito, democrático e de justiça social;
  3. Promover o desenvolvimento económico e social sustentável e o combate à pobreza, apostando na cultura de trabalho;
  4. Consolidar a cultura de Paz no País, na região e no Mundo

 
 
2.1. Consolidar a Unidade Nacional
 

  1. A Unidade Nacional é uma conquista do Povo Moçambicano, condição da sua existência e alicerce do desenvolvimento do País. Com ela, em torno de um objectivo comum, criou-se a Frente de Libertação de Moçambique que libertou a terra e os moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO defende que a Unidade Nacional consolida-se pelo reforço dos elementos comuns de identificação e pelo reconhecimento e valorização da diversidade de culturas e das línguas moçambicanas, enriquecidas pelos valores de cidadania e de amor à Pátria, elementos fundamentais para a construção da Nação moçambicana.

 

  1. A FRELIMO é pela consolidação da Unidade Nacional e estimula todos os moçambicanos a lutarem contra todas as manifestações de discriminação, racismo, regionalismo e tribalismo. 

 

  1. A FRELIMO pugna pela liberdade de expressão, de opinião e de associação e defende a indivisibilidade de Moçambique e a integridade do seu território.

 

  1. A FRELIMO defende a integração, nos programas curriculares e escolares de matérias que visem educar as novas gerações, no espírito de Unidade Nacional, dos valores de humanismo, de cidadania, do patriotismo, de cultura de paz e de cultura de trabalho.

 

  1. A FRELIMO aposta na participação activa e consciente de todos e de cada moçambicano, independentemente da cor, sexo, estrato social, etnia, região de origem, local de nascimento ou habitação, crença religiosa ou filiação partidária, no processo de desenvolvimento do País.

 

  1.  A FRELIMO aposta na realização de estudos e intercâmbios culturais, turísticos e desportivos, a vários níveis, como forma de promover e cimentar a construção do Estado e Nação moçambicanos, consolidando, assim, a Unidade Nacional.

 

  1. A FRELIMO advoga a implementação de estratégias de desenvolvimento de infra-estruturas que promovam o desenvolvimento integrado do País, contribuindo para o reforço da Unidade Nacional.

 

  1.  A FRELIMO advoga que a diversidade cultural, étnica, racial, religiosa, de género e outras, deve ser reconhecida, respeitada e valorizada, como factor que caracteriza a moçambicanidade e enriquece a Unidade Nacional.

 

  1.  A FRELIMO reitera o princípio de “unidade-crítica-unidade”, como factor catalisador da coesão e do espírito de solidariedade, de camaradagem e inter-ajuda entre os cidadãos, em geral e os militantes, em particular.

 

  1.  A FRELIMO aposta na adopção de políticas que promovam o equilíbrio de género em todas as esferas da vida social, política, económica e cultural, em prol da promoção da Unidade Nacional.

 

  1.  A FRELIMO advoga que a cultura e o desporto são factores determinantes para uma educação sã da nossa juventude e contribuem para a elevação do espírito de auto-estima do cidadão.

 

  1.  A FRELIMO enaltece o papel desempenhado pelos Heróis Nacionais e pugna pela valorização de todos que se destacam no processo de construção da Nação moçambicana, bem como dos lugares onde ocorreram eventos importantes da história de Moçambique.

 

  1. A unidade dos Moçambicanos do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico permanece, um instrumento essencial e decisivo na construção da Paz, da estabilidade e do desenvolvimento.

 
 
2.2. Continuar a Construir um Estado cada vez mais Forte, Unitário, de Direito, Democrático e de Justiça Social
 

  1. A FRELIMO é pelo fortalecimento do Estado de direito e democrático, das liberdades e direitos fundamentais, da justiça e equidade social e pelo cumprimento das obrigações tributárias dos cidadãos.

 

  1. Para a FRELIMO, a Paz e a moralização da sociedade são valores intrínsecos da estabilidade e harmonia sociais e constituem fundamentos de toda a sua acção.

 

  1. A FRELIMO defende que a Paz é condição fundamental para o nosso desenvolvimento e constitui o compromisso de todos os moçambicanos, para o bem-estar das presentes e futuras gerações.

 

  1. A FRELIMO continuará a promover, em estreita colaboração com todos os actores sociais, a cultura de paz e a solidariedade humana, através do diálogo, da tolerância e da reconciliação, tendo em vista a construção de uma sociedade justa, democrática e unida.

 

  1.   A FRELIMO defende o fortalecimento das instituições vocacionadas à administração da justiça, como meio de defesa da estabilidade do País e de promoção da harmonia social.

 

  1. A FRELIMO é por um Moçambique próspero, soberano e em boas relações com os Países da Região e do Mundo.

 
2.3. Promover o Desenvolvimento Económico e Social Sustentável e Combater a Pobreza, Apostando na Cultura de Trabalho
 

  1. A FRELIMO pugna pela afirmação de Moçambique na rota do desenvolvimento sustentável, assegurando o bem-estar de todos os moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO tem no combate à pobreza e no desenvolvimento económico e social sustentável os seus principais desafios. Por isso, a FRELIMO advoga a adopção de políticas e estratégias que impulsionem o crescimento económico e promovam o bem-estar e prosperidade dos moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO defende que a Agricultura é a base do desenvolvimento do nosso País e pugna pela tomada de medidas que assegurem a transformação da nossa agricultura, com vista ao aumento significativo da quantidade e da qualidade da produção e da produtividade agrária.

 

  1.  A FRELIMO defende a consolidação de uma sociedade de conhecimento, alicerçada na ciência, na tecnologia e na valorização dos saberes locais.

 

  1. A FRELIMO defende o fortalecimento das comunicações como área estratégica, vital, transversal e abrangente no desenvolvimento humano, económico, cultural e social.

 
 

  1. A FRELIMO defende que a promoção do desenvolvimento económico reside também na capacidade de promover a industrialização e a inovação no País e no uso criativo da ciência e tecnologia e sistemas de informação e comunicação para adicionar valor à produção nacional.

 

  1. A FRELIMO estimula o movimento nacional de inovação, de massificação da atitude e cultura de busca de soluções inovadoras e de empreendedorismo, com vista a criar uma base de desenvolvimento económico e social sustentável de Moçambique.

 

  1. A FRELIMO aposta na transformação das enormes potencialidades do nosso País em riqueza, para a almejada prosperidade, com a participação, de todos os Moçambicanos, persistindo na valorização e promoção da cultura de trabalho.

 

  1. A FRELIMO é pela adopção de estratégias que continuem a contribuir para a redução dos desequilíbrios no desenvolvimento do País. Neste sentido, incentiva a participação de todos cidadãos, com especial atenção para as mulheres e os jovens, na produção de riqueza nacional e promove o empreendedorismo e empresariado nacional para garantir a criação de emprego.

 

  1. A FRELIMO defende que o capital humano é um factor fundamental na afirmação e no desenvolvimento do País. Para se vencerem os grandes desafios que o País enfrenta, sendo um dos principais, o combate à pobreza, é necessário que cada moçambicano tenha acesso a uma educação relevante e de qualidade e a uma formação profissional adequada.

 

  1. A FRELIMO aposta na promoção da cultura de trabalho, como um dos elementos fundamentais para que todos os moçambicanos participem, efectiva e activamente, no combate à pobreza, para o desenvolvimento económico e social sustentável do País.

 

  1. A FRELIMO continua a apostar na melhoria das infra-estruturas, nomeadamente, estradas, pontes, portos e vias-férreas, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento, energias renováveis e alternativas, bem como a extensão do programa de electrificação das zonas rurais, como factores essenciais para alavancar a economia do País. 

  

  1.  A FRELIMO é pelo desenvolvimento e pela transformação económica e social do campo, através da promoção da produção de riqueza no meio rural, da boa governação, do uso racional dos recursos naturais e da implantação de infra-estruturas nas zonas rurais.

 

  1.  A FRELIMO reitera a consolidação do distrito como pólo de desenvolvimento e pugna pela introdução de uma efectiva planificação integrada e por uma gestão criteriosa e racional dos recursos humanos, materiais e financeiros.

 
2.4. Consolidar a Cultura de Paz no País, na Região, em África e no Mundo
 

  1.  A FRELIMO defende a Paz, a solidariedade, a tolerância, a igualdade entre os cidadãos, a justiça social, o respeito pelas instituições nacionais, regionais e internacionais e promove acções que contribuam para a prevenção e resolução de conflitos.

 

  1. A FRELIMO defende que os meios de comunicação social devem promover a difusão de mensagens e programas que contribuam para desenvolver, sobretudo na camada juvenil, a cultura de respeito pela diferença entre os moçambicanos.

 

  1.  A FRELIMO promove a convivência pacífica entre os cidadãos, cultivando a tolerância nas diferentes esferas de vida, nomeadamente, política, económica, social, cultural e religiosa e preconiza a integração no sistema educativo de conteúdos que visem a educação das novas gerações na cultura de Paz.

 

  1.  A FRELIMO aposta no diálogo com as diferentes formações políticas, as organizações sociais e sócio-profissionais e as confissões religiosas, no sentido de educarem os seus membros nos princípios da cidadania, convivência pacífica, respeito pela diferença, solidariedade, civismo e ética social.

 

  1.  A FRELIMO entende que o respeito pela vida e pela propriedade alheia constituem elementos essenciais da cultura de paz. Assim, a FRELIMO atribui uma importância particular à intensificação do combate a todas as formas de criminalidade.

 

  1. A FRELIMO continuará a promover a realização de intercâmbios de carácter educacional, técnico-profissional, cultural, humanitário e desportivo, visando o fortalecimento das relações de amizade e cooperação com outros Povos.

 

  1. A FRELIMO reitera que a cooperação internacional desempenha um papel complementar aos esforços nacionais de combate à pobreza e promoção do desenvolvimento económico, social, científico e cultural do País.

 

  1. Neste sentido, a FRELIMO privilegia as relações económicas, mutuamente vantajosas, com todas as nações do Mundo.

 
 
3. Ordem Social 
 

  1. A FRELIMO defende que a erradicação da pobreza, deve ser consubstanciada pela adopção de um conjunto de medidas que garantam uma condição social e qualidade de vida condignas para todos os moçambicanos, independentemente da cor, raça, género, etnia, religião, estrato social, filiação partidária. Para a sua materialização, a FRELIMO adopta políticas, com especial enfoque para os sectores da educação, saúde, emprego, visando a melhoria das condições de vida e de trabalho da população.

 

  1. A FRELIMO aposta na promoção da harmonia familiar e da sociedade, promoção dos direitos da criança, com especial atenção no atendimento à criança órfã e vulnerável, com deficiência, abandonada ou vítima da violência, e incentiva a adopção de medidas conducentes à promoção e fomento de formação profissional de jovens, bem como do equilíbrio ecológico e ambiental.

 
 
3.1. A Sociedade 
 

  1. Para a FRELIMO, a família constitui a célula base da sociedade, onde se inicia, se promove e se garante a formação de valores morais, sócio-culturais e cívicos e onde se lançam as primeiras sementes de uma educação sã e formação integral da personalidade do ser humano.

 

  1. A FRELIMO defende que é na família que se cultiva o gosto pelo trabalho, que se incute o espírito de sacrifício, de superação das dificuldades, de procura de soluções, de solidariedade e se aprende a combater o egoísmo e se cultiva a auto-estima.

 

  1. A FRELIMO pugna pela reabilitação da função social e educativa da família complementada pelo professor, pela escola e pela sociedade como um todo.

 

  1. A FRELIMO defende que o trabalho é um meio de coesão social e alicerce fundamental para a estabilidade da família. Por isso, a FRELIMO é pela adopção de práticas que promovam a cultura de trabalho em cada cidadão.

 

  1. A FRELIMO defende iniciativas empreendedoras que promovam a criação de postos de trabalho e a melhoria das condições de vida da população.

 

  1. A FRELIMO incentiva o indivíduo, como agente primário de criação de riqueza, a contribuir para o crescimento económico e protecção da família, através da iniciativa empreendedora e inovadora de forma organizada e harmoniosa.

 

  1. A FRELIMO defende o estabelecimento de uma política de segurança social e mobiliza as forças sociais para a atenção à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência.

 

  1. A FRELIMO continua a promover acções em prol da equidade de género em todas as esferas da vida política, económica e social do País.

 

  1. A FRELIMO é pela participação de todos os cidadãos na prevenção e combate de todas as doenças que fragilizam o tecido económico e social do País.

 

  1. A FRELIMO continua a encorajar o envolvimento das confissões religiosas na moralização da sociedade.

 

  1. A FRELIMO defende a participação dos trabalhadores na vida económica e social por via de sindicatos e das associações sócio-profissionais.

 
3.2. Política Social
 

  1. A FRELIMO orienta a sua acção política e governativa para a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, em obediência aos princípios fundamentais consagrados na Constituição da República.

 

  1. A FRELIMO pugna pelo bem-estar social, pela segurança e estabilidade familiar, priorizando o atendimento aos grupos sociais mais vulneráveis, nomeadamente as crianças, as mulheres, os idosos, e as pessoas com deficiência.

 

  1. A FRELIMO defende a implementação de medidas que promovam a fixação de quadros nos Distritos, bem como a implantação de infra-estruturas económicas e sociais nas zonas rurais.

 

  1. A FRELIMO mobiliza os cidadãos a cultivarem o conhecimento e o respeito mútuo, como salvaguarda da consolidação da paz, da tolerância, da solidariedade e do respeito pelas diferenças.

 

  1. A FRELIMO defende a garantia do acesso à educação para todos e inclusiva, independentemente da cor, raça, religião, sexo, origem, condição física ou mental.

 

  1. A FRELIMO é pela protecção da criança contra todas as formas de violência, em especial, o abuso sexual, a exploração do trabalho infantil e o uso de crianças em conflitos armados.

 

  1. A FRELIMO defende a valorização e a integração dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional nos programas de inserção social e pela implementação da Lei do Estatuto do Combatente.

 
 
 
3.3. A Educação
 

  1. A FRELIMO considera a educação como direito fundamental de todos os cidadãos e um instrumento para a afirmação e integração do indivíduo na vida social, económica e política. A FRELIMO aposta na formação técnico-profissional como meio para empoderar o capital humano e capacitar o País a enfrentar os desafios de desenvolvimento.

 

  1. Para a FRELIMO, a educação é factor principal para a construção e formação da personalidade do Homem. A FRELIMO defende que a educação é um elemento chave para a consolidação da unidade nacional.

 

  1. A FRELIMO é pelo estabelecimento de uma sociedade de conhecimento e considera que só com um processo alargado de formação dos moçambicanos, será possível alcançar elevados níveis de crescimento e de competitividade da economia nacional.

 

  1. A FRELIMO defende a elevação da qualidade de ensino e rigor no cumprimento dos seus programas e pugna pela constante melhoria do processo de avaliação e gestão do sistema de educação, envolvendo os principais actores do processo educativo.

 

  1. A FRELIMO defende o desenvolvimento de parcerias entre os sectores público e privado, que permitam aumentar a absorção do graduado do ensino superior pelo mercado de trabalho. Porém, urge a reforma e a adequação do sistema nacional de educação, desde o ensino primário até ao superior introduzindo nele a orientação para o mercado, tendo sempre em conta os sectores da economia com maior potencial de geração de emprego.

 

  1.  A FRELIMO pugna pela formação, acompanhamento, dignificação e prestígio da função do professor a todos os níveis.

 

  1. A FRELIMO é pela expansão do acesso dos cidadãos a todos os subsistemas de ensino, em todo o território nacional.

 

  1. A FRELIMO promove a ligação escola-comunidade, como forma de garantir a complementaridade entre a educação escolar e a educação familiar, inculcando nos educandos valores que estimulem o espírito patriótico e a identidade moçambicana.

 

  1. A FRELIMO continua a apostar na redução do analfabetismo no País, cuja taxa deverá passar dos actuais 48,1%, para 20% nos próximos cinco anos. A FRELIMO continua a priorizar a participação das mulheres, cuja actual taxa de analfabetismo é de 62,7%, nos programas de alfabetização. Assim, a FRELIMO reitera que os programas de alfabetização devem destinar-se aos cidadãos, de ambos os sexos, com 15 ou mais anos de idade, para melhorar a sua participação efectiva e construtiva no seu desenvolvimento, das suas famílias e do País.

 

  1. A FRELIMO estimula iniciativas conducentes à promoção da cidadania, à redução dos índices de analfabetismo, em especial nas mulheres, complementares aos esforços do Governo, envolvendo estudantes do nível médio e superior, em particular no período de férias.

 

  1. A FRELIMO considera a educação de primeira infância e pré-escolar, nas zonas urbanas e rurais, como alicerces da acção educativa e formativa do cidadão do amanhã.

 

  1. A FRELIMO pugna pela garantia do acesso de todas as crianças ao ensino pré-escolar e primário, como condição para assegurar uma formação sólida do Homem do amanhã. A FRELIMO defende que especial atenção seja dada à rapariga.

 

  1. A FRELIMO defende a expansão e a implementação efectiva do acesso ao ensino secundário profissionalizante nos distritos, com enfoque na sua qualidade e relevância.

 

  1. A FRELIMO promove e incentiva o desenvolvimento do ensino técnico-profissional e vocacional nos níveis básico, médio e superior, privilegiando o “saber”, o “saber ser”, o “saber estar” e o “saber fazer”.

 

  1. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de políticas de formação técnico-profissional baseadas em padrões de competências, que permitam o acesso da juventude a uma formação de qualidade, relevante para o mercado de trabalho e para a sua participação na vida política, social e económica, do País.

 

  1. A FRELIMO pugna pela continuação da construção de escolas técnicas e profissionais, sobretudo nas zonas de exploração de recursos naturais e nas zonas rurais, e incentiva o estabelecimento de parcerias para o seu apetrechamento e funcionamento.

 

  1. A FRELIMO advoga uma economia baseada no conhecimento. Para o efeito, a FRELIMO defende que o Ensino deve dotar o País de quadros qualificados e relevantes, capazes de definir estratégias para a promoção do desenvolvimento e para a resolução dos problemas das comunidades.

 

  1. A FRELIMO é pela adopção e consolidação de reformas no subsistema do ensino superior, que visam adequar os curricula às necessidades do mercado, por um lado, e assegurar a expansão sustentável e com qualidade deste subsistema de ensino em todo o País, por outro.

 

  1. A FRELIMO encoraja o desenvolvimento do ensino à distância no nível pós-primário, no contexto da diversificação de oportunidades de acesso à educação.

 

  1. A FRELIMO promove a construção de infra-estruturas e a sua manutenção contínua, de modo a assegurar condições adequadas para o processo do ensino e aprendizagem.

 

  1. A FRELIMO defende um ensino que dote os jovens moçambicanos das competências necessárias para participarem na exploração e transformação dos recursos e no aproveitamento das oportunidades existentes no País, contribuindo para a geração de riqueza.

 

  1. A FRELIMO reitera a necessidade da integração efectiva dos assuntos transversais, nomeadamente a igualdade de género, a saúde escolar e HIV e SIDA, a produção e alimentação escolar, a educação ambiental, a educação moral e cívica e a educação patriótica, nos programas do sector da educação e nos processos de planificação, orçamentação e monitoria.

 

  1. A FRELIMO é pelo combate a todas as formas de corrupção na área da educação e defende a tomada de medidas contundentes para combater as práticas de suborno, abuso sexual, consumo de álcool e drogas nas escolas.

 

  1. A FRELIMO continua a pugnar pela paridade de género em todos os subsistemas e níveis de ensino.

 

  1. A FRELIMO encoraja o sector privado a tomar parte activa na promoção da educação em todos os níveis do Sistema Nacional de Educação, incluindo a provisão de centros internatos.

 
3.4. A Cultura 
 

  1. Para a FRELIMO, a cultura, nas suas diversas manifestações é um elemento essencial da afirmação da identidade moçambicana, promoção da auto-estima e de consolidação da Unidade Nacional e desenvolvimento.

 

  1. A FRELIMO continua a valorizar a diversidade cultural, transmitida de geração em geração, como fonte de inspiração para a consolidação da expressão da riqueza da nossa identidade.

 

  1. A FRELIMO promove o estudo e a divulgação da nossa cultura e valoriza o seu enriquecimento.

 

  1. A FRELIMO incentiva a livre expressão cultural, a originalidade e o desenvolvimento da iniciativa criadora do cidadão e estimula as indústrias culturais criativas, como geradoras de emprego e elementos-chave no combate à pobreza.

 

  1. A FRELIMO pugna pela valorização do nosso património cultural e da nossa história, como elementos fundamentais da nossa memória colectiva, dignidade e orgulho dos moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO defende a criação e manutenção de bibliotecas, museus e monumentos, como repositórios da tradição cultural das comunidades e da sociedade e incentiva a visita a esses locais como parte da educação patriótica e desenvolvimento da consciência nacional dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção de eventos que visem o enaltecimento da nossa realidade cultural, e que promovam uma interacção e complementaridade entre os imperativos do desenvolvimento económico e o lazer.

 

  1. A FRELIMO é pela protecção da propriedade intelectual. Por isso, defende o combate à pirataria como forma de estimular e proteger a criação científica e artística nacional.

 

  1. A FRELIMO incentiva a criação de associações e instituições culturais em todo o País, que contribuam para a produção e disseminação do nosso património cultural.

 

  1. A FRELIMO defende a valorização e o uso das línguas moçambicanas nos diferentes sectores da vida social, económica, política e cultural, como meios de acesso à ciência e ao conhecimento universal.

 

  1. A FRELIMO preconiza a criação e o desenvolvimento de indústrias e serviços culturais para a dinamização da actividade cultural e para o fabrico de instrumentos musicais, galerias de arte e artesanato.

 

  1. A FRELIMO é pela adopção de uma política cultural que promova a moçambicanidade e a auto-estima, a solidariedade, a confiança, o amor à Pátria, o respeito pela vida humana e a unidade nacional.

 

  1. A FRELIMO defende a promoção de excursões, visitas, programas turísticos inter-provinciais, e inter-distritais e entre as várias regiões do país como forma de conhecimento da riqueza e da diversidade cultural e de fomento da Unidade Nacional.

 
3.5. A Saúde 
 

  1. A FRELIMO reitera que a saúde é um direito de todos os moçambicanos. A FRELIMO continua a defender a promoção de Saúde e a prevenção das doenças, através da informação, educação e do envolvimento de todos os moçambicanos, responsabilizando os indivíduos, as famílias e as comunidades.

 

  1. A FRELIMO é pela humanização da prestação dos cuidados de saúde. Por isso, a FRELIMO pugna pelo envolvimento dos intervenientes de saúde ao nível comunitário, nos serviços sanitários.

 

  1. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de esforços no sentido de assegurar o acesso dos moçambicanos aos cuidados de saúde primários, através da expansão da rede sanitária para as zonas rurais.

 

  1. A FRELIMO incentiva a massificação do seguro de saúde.

 

  1. A FRELIMO pugna pela valorização da medicina tradicional.

 

  1. A FRELIMO aposta na contínua melhoria da provisão de cuidados de saúde de qualidade. Por isso, a FRELIMO incentiva a formação e a colocação de recursos humanos qualificados nas unidades sanitárias, assim como a disponibilidade de medicamentos, bens e equipamentos necessários.

 

  1. A FRELIMO defende que se deve dar atenção particular à Saúde Sexual e Reprodutiva, assegurando a todos os moçambicanos, o acesso à informação e aos serviços integrados de Saúde Sexual e Reprodutiva.

 

  1. A FRELIMO é pelo aumento do acesso aos serviços de planeamento familiar, desde a adolescência, para a prevenção da gravidez, dos partos prematuros e do desenvolvimento de fístulas obstétricas, bem como para o espaçamento dos nascimentos, de modo a permitir melhores condições de vida da rapariga, da mulher e das famílias moçambicanas.

 

  1. A FRELIMO defende a contínua melhoria dos cuidados à mulher grávida, durante o parto e no pós-natal e pós-parto, com o intuito de reduzir de forma significativa a mortalidade materna e mortalidade neo-natal (dos recém-nascidos), dos 88 por 1000 nados vivos, em 2010, para 76 por 1000, em 2017.

 

  1. A FRELIMO dá atenção particular à criança, por isso defende a implementação de acções integradas de prevenção e tratamento das doenças mais comuns da infância, bem como o controle do crescimento, a vacinação completa de todas as crianças e a introdução de novas vacinas, de modo a garantir uma maior protecção e sobrevivência infantis.

 

  1.  A FRELIMO é pela promoção de hábitos de vida saudáveis, comportamentos adequados e responsáveis no seio dos Adolescentes e Jovens, prevenindo o risco das infecções de transmissão sexual, incluindo o HIV, a gravidez precoce, o aborto inseguro, o consumo de álcool e de drogas. A FRELIMO pugna pela estabilização e redução da taxa de seroprevalência.

 

  1. A FRELIMO pugna pela disponibilização de meios auxiliares de diagnóstico, prevenção e tratamento das principais endemias que afectam o Povo moçambicano, com particular enfoque na malária, HIV e SIDA, tuberculose e lepra.

 
 

  1. A FRELIMO incentiva o aperfeiçoamento do grau de preparação, de resposta e de gestão das epidemias, particularmente as doenças diarreicas, incluindo a cólera e todas as condições de saúde derivadas das emergências climáticas que assolam o nosso País de forma cíclica.

 

  1. A FRELIMO defende que a Segurança Alimentar e Nutricional é um factor central para o desenvolvimento humano, por isso incentiva o aumento da disponibilidade diversificada e o consumo adequado e suficiente dos alimentos.

 
3.6. Ciência e Tecnologia 
 

  1. A FRELIMO defende a integração da ciência e da tecnologia em todos os sectores da vida económica e social e promove a cultura de inovação tecnológica nos sectores público e privado.

 

  1. A FRELIMO defende a criação de uma capacidade científica, técnica e tecnológica nacional e o acesso a novas tecnologias. A FRELIMO considera que a melhoria das condições de formação e de investigação pode ser acelerada através da alocação de recursos financeiros e de ofertas de melhores condições materiais e trabalho, através do intercâmbio técnico-científico e de incentivos aos quadros nacionais das instituições de formação e investigação.

 

  1. A FRELIMO incentiva a pesquisa, a transferência de tecnologia e a inovação relacionadas com biotecnologia, energia, água, agricultura e segurança alimentar, infra-estruturas e recursos naturais.

 

  1. A FRELIMO pugna pela pesquisa industrial, provedora activa de tecnologias para a competitividade industrial, da base de Ciência e Tecnologia para sectores estratégicos, de tecnologias para o bem-estar social e de ciência para o avanço do conhecimento.

 

  1. A FRELIMO defende que o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), reforça a inclusão social, a participação na governação e o exercício da cidadania.

 

  1. A FRELIMO incentiva o movimento nacional de inovação, a atitude e cultura de busca de soluções inovadoras e de empreendedorismo de modo a acelerar o desenvolvimento económico e social de Moçambique.

 

  1. A FRELIMO promove a dinamização e a consolidação do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação e a criação de mecanismos, plataformas e facilidades para a adopção de tecnologias pelas comunidades locais, pequenas e médias empresas, com vista a garantir o aumento da produção e da produtividade para o desenvolvimento do País.

 

  1. A FRELIMO defende a contínua criação de capacidade científica, técnica e tecnológica nacional e o acesso a novas tecnologias.

 
 
3.7. Tecnologias de Informação e Comunicação 
 

  1.  A FRELIMO defende a promoção e a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, encorajando iniciativas que contribuam para a educação, inovação e desenvolvimento do conhecimento em todas as áreas.

 

  1. A FRELIMO defende a disseminação e exploração das tecnologias de informação e comunicação para elevar o crescimento da economia do País através da modernização da sociedade, de modo a contribuir para o bem-estar social, para o incremento de oportunidades de geração de riqueza e para a efectiva participação dos cidadãos e do País na economia mundial, no contexto da globalização.

 

  1.  A FRELIMO pugna pela massificação do acesso às tecnologias de informação e comunicação para que o seu uso atinja todo o território nacional, com base numa política de informática coerente e abrangente.

 

  1.  A FRELIMO promove a criação, o processamento, o armazenamento e a partilha da informação através das tecnologias de informação e de comunicação, respeitando o princípio constitucional da privacidade.

 

  1.  A FRELIMO continua a defender o desenvolvimento de parcerias entre os diferentes intervenientes, incluindo com o sector privado para a projecção externa da realidade social, política e económica de Moçambique.

 

  1.  A FRELIMO advoga a estreita ligação entre as estratégias de desenvolvimento do País e o desenvolvimento das tecnologias de informação e de comunicação, tanto ao nível do Estado como da sociedade em geral.

 

  1.  A FRELIMO defende a necessidade de coordenação com outros países e entidades, ao nível regional e internacional, de modo a se assegurar um desenvolvimento e integração harmoniosos de Moçambique na sociedade global de Informação.

 

  1. . A Família, a Pessoa Idosa, a Mulher, a Criança e a Pessoa com Deficiência

 

  1. A FRELIMO é pela criação contínua de mecanismos de valorização do papel da mulher na família e na sociedade, promovendo a sua maior participação nos órgãos de tomada de decisão a todos os níveis e em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural.

 

  1. A FRELIMO continua a lutar pela emancipação da mulher.

 

  1. A FRELIMO continuará a agir para que nos seus órgãos e nas suas actividades se reserve uma quota para a mulher, de modo a garantir a sua efectiva representatividade.

 

  1. A FRELIMO defende a integração da perspectiva de género nos planos e políticas de desenvolvimento do País, em reconhecimento da importância do equilíbrio de género no desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção dos direitos da mulher, da criança, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

 

  1. A FRELIMO é pela continuidade na promoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica, em especial contra a mulher, a criança, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, e incentiva a implementação de programas que visam a consolidação e estabilidade da família.

 

  1. A FRELIMO reitera que cabe à família a primeira responsabilidade de providenciar o aconchego, o amparo, sustento e a integração social da criança, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

 

  1. A FRELIMO defende o desenvolvimento de programas de protecção social básica, destinados a agregados familiares e pessoas vulneráveis constituídos por mulheres, crianças órfãs e vulneráveis, pessoas com deficiência, pessoas idosas e outros.

 

  1. A FRELIMO incentiva o estabelecimento de programas e serviços de protecção social integrados no subsistema de segurança social básica com vista a garantir um maior impacto nos agregados familiares beneficiários.

 
 
3.9. A Juventude
 

  1. A FRELIMO reafirma que a juventude é um grupo social importante, pelo papel que desempenhou e desempenha nas várias etapas de desenvolvimento da sociedade moçambicana, desde a formação da Frente de Libertação de Moçambique, na libertação do País, na defesa e consolidação da independência nacional e nas frentes económica, social, cultural e política.

 

  1. A FRELIMO defende que os jovens devem conhecer e preservar a cultura e a história de Moçambique e os valores patrióticos e de cidadania.

 

  1. A FRELIMO é pela participação da Juventude no debate sobre os assuntos de interesse nacional.

 

  1. A FRELIMO é por uma juventude sã e livre de práticas nefastas como o consumo de drogas, o alcoolismo, a violência, a prostituição, a pedofilia, a corrupção e todas as formas de crime.

 

  1. A FRELIMO advoga o envolvimento dos jovens na produção, para incutir na juventude a valorização do trabalho como meio de sustento individual e da família, coerente com o princípio de que “o trabalho dignifica o Homem”.

 

  1. A FRELIMO aposta numa juventude que assume os valores éticos, para a elevação da sua dignidade e respeitabilidade social.

 

  1. A FRELIMO continua a dar atenção especial à formação dos jovens, com maior ênfase para a formação profissionalizante e vocacional, para que desenvolvam a sua capacidade empreendedora e aumentem a sua competitividade, para a sua melhor inserção no mercado de trabalho.

 

  1. A FRELIMO continua a encorajar as associações juvenis, em especial a OJM, a prosseguirem o seu papel de mobilização e participação em actividades sociais, económicas, políticas, culturais e desportivas, bem como nos desafios actuais decorrentes das mudanças climáticas, que tornam Moçambique um dos países mais vulneráveis.

 

  1. A FRELIMO continuará a manter a quota de representatividade da juventude nos órgãos de tomada de decisão.

 

  1. A FRELIMO incentiva a participação da juventude nos fóruns consultivos e de tomada de decisão, a todos os níveis.

 

  1. A FRELIMO encoraja a participação da juventude no trabalho voluntário, como forma de desenvolver o espírito de cidadania, solidariedade e de inter-ajuda.

 

  1. A FRELIMO encoraja a Juventude a tirar vantagem do uso das novas tecnologias para a investigação científica e técnica, para a consolidação da Paz e da Unidade Nacional e para o reforço das relações de solidariedade entre moçambicanos e entre o nosso Povo e outros Povos do mundo.

 

  1. A FRELIMO é pela consolidação de políticas que privilegiem o acesso dos jovens ao auto-emprego, ao emprego, às iniciativas de financiamento existentes no País, através dos vários fundos disponíveis.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção da construção de habitação condigna para os jovens, através do acesso à terra, a materiais de construção de baixo custo e a tecnologias adequadas.

 
 

  1. O Desporto

 

  1. Na Comunidade

 

  1.  A FRELIMO defende a massificação da prática do desporto e da educação física para a preservação da saúde dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO promove a preservação, recuperação, a ampliação de infra-estruturas desportivas e a formação de agentes desportivos.

 

  1. A FRELIMO defende que no processo de ordenamento territorial e de urbanização, se protejam os espaços existentes e se contemplem outros, para a prática do desporto.

 

  1. A FRELIMO defende uma ampla massificação desportiva, com vista a usar o desporto como uma ferramenta para elevar a auto-estima, desenvolver o espírito de equipa e a solidariedade, promover a unidade nacional e a coesão social.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção do desporto para a pessoa com deficiência e pugna pela construção de infra-estruturas adequadas para a sua prática, em todo o País.

 

  1. Desporto Escolar

 

  1. A FRELIMO estimula o fomento do desporto escolar, como complemento formativo dos educandos e ocupação sã dos seus tempos livres, constituindo, deste modo, o principal vector do desporto amador massivo e de descoberta de talentos para a alta competição. Neste contexto, a FRELIMO defende que nos projectos de infra-estruturas escolares, devem ser previstas as infra-estruturas desportivas, para as diferentes modalidades.

 

  1. Para a FRELIMO, o desporto escolar constitui um viveiro de talentos e base do desporto de alta competição, preconizando a melhoria do seu quadro competitivo, com vista à obtenção, no futuro, de resultados desportivos que dignifiquem o País além fronteiras.

3.10.3. O Desporto Profissional e de Alta Competição
 

  1. A FRELIMO é pela promoção de programas que visem a descoberta de novos talentos e profissionalização, apostando na formação das camadas mais jovens, com vista a atingir a excelência no desporto de alta competição e garantir a profissionalização dos agentes desportivos, a transparência, a qualidade e o princípio da democraticidade na gestão das instituições desportivas.

 

  1. A FRELIMO incentiva o envolvimento activo da sociedade civil, do empresariado nacional e das autarquias na promoção do Desporto.

 

  1. A FRELIMO é pelo intercâmbio desportivo com os países da Região, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), da Commonwealth, entre outros, como forma de desenvolver o espírito de fraternidade e de solidariedade entre os Povos.

 

  1. A Habitação

 

  1. A FRELIMO entende que a habitação, tanto urbana como rural, compreendendo a casa, a rede de infra-estruturas como água, esgotos, electricidade, estradas, assim como escolas, postos sanitários, lojas e outros equipamentos sociais é uma necessidade do Povo e que a correcta inserção do alojamento no ambiente e a sua salubridade dependem das infra-estruturas que o servem.

 

  1. A FRELIMO pugna pela consolidação da política de habitação que inclui a criação de mecanismos financeiros preferenciais de promoção da construção de habitação própria, de arrendamento e venda com renda-amortização.

 

  1. A FRELIMO defende a criação e preservação de espaços verdes nas cidades, vilas e noutros aglomerados populacionais.

 

  1. A FRELIMO defende a promoção da construção através do desenvolvimento e uso e tecnologias apropriadas e de baixo custo, com recursos localmente disponíveis.

 

  1. A FRELIMO incentiva o estabelecimento de centros-piloto de recursos e de treinamento técnico em matéria de construção, usando recursos naturais e humanos locais. A FRELIMO encoraja a adopção de medidas visando facilitar o acesso à habitação própria para a população, com um enfoque especial para os jovens, funcionários e agentes do Estado, mulheres e combatentes.

 

  1. A FRELIMO pugna pelo ordenamento do espaço nas zonas rurais, nas cidades e vilas do País, incluindo a disponibilização de talhões, bem como a adopção de medidas para disciplinar o uso dos solos urbanos e peri-urbanos.

 

  1. A FRELIMO incentiva a implementação de políticas de manutenção e preservação das infraestruturas públicas, promovendo a educação cívica dos cidadãos para o seu correcto uso e conservação.

 

  1. A FRELIMO pugna pela implantação de infra-estruturas sociais em locais seguros, para que as populações se estabeleçam nessas zonas de forma espontânea, de modo a reduzir o impacto negativo resultante das cheias e inundações nas zonas de risco.

 

  1. A FRELIMO defende que a melhoria contínua do nível de vida da população moçambicana passa pela criação de condições que permitam o acesso a uma habitação condigna a todos os cidadãos. Por isso, a FRELIMO aposta na definição e implementação de políticas específicas destinadas fundamentalmente, à juventude e à população com rendimentos mais baixos.

 

  1. A FRELIMO é pela adopção de uma política de reassentamento que defina as modalidades de transferência do local de origem para o ponto de chegada, bem como a tipologia das casas a serem edificadas nas futuras vilas e cidades.

 

  1. O Trabalho

 

  1. A FRELIMO considera o trabalho como a principal fonte geradora de riqueza. Por isso, continua a defender a promoção do trabalho, a valorização da formação profissional e a protecção social do trabalhador.

 

  1.  A FRELIMO defende o desenvolvimento de uma cultura de trabalho, visando o aumento da produtividade e da competitividade da economia nacional.

 

  1. A FRELIMO considera que o trabalhador moçambicano, com a sua inteligência, disciplina, capacidade inovadora e dedicação ao trabalho constitui a riqueza fundamental da Nação.

 

  1. A FRELIMO privilegia o desenvolvimento e emprego dos recursos humanos nacionais, como agentes de criação de riqueza e de promoção do desenvolvimento dos moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO defende que o trabalhador, como criador da riqueza, deve beneficiar-se de uma remuneração justa; deve ainda poder contribuir no processo de melhoramento da actividade da sua empresa ou instituição, através da implementação dos acordos colectivos de trabalho firmados com o patronato.

 

  1. A FRELIMO promove e valoriza a participação dos trabalhadores, organizados em sindicatos ou associações profissionais, no processo de desenvolvimento económico.

 

  1. A FRELIMO considera a valorização do potencial humano como parte do quadro do desenvolvimento económico e social do País. Por isso, a FRELIMO pugna pela promoção do diálogo social como meio para assegurar a estabilidade empresarial e paz social ao nível dos diferentes sectores da economia.

 

  1. A FRELIMO é pelo aumento da quantidade e melhoria da qualidade da oferta de formação profissional, visando o aumento da empregabilidade dos cidadãos, bem como a promoção de oportunidade de trabalho e emprego no meio rural, com especial atenção para os jovens, mulheres, pessoas com deficiência, infectadas pelo HIV e doentes de SIDA.

 

  1. As Confissões Religiosas.

 

  1. A FRELIMO reitera que é por um Estado laico e pugna pela liberdade religiosa dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO privilegia um relacionamento são com as diversas Confissões Religiosas, no interesse da harmonia da comunidade, da consolidação da Paz, da educação moral e cívica e do desenvolvimento económico e social do País.

 

  1. A FRELIMO valoriza e encoraja as Confissões Religiosas a prosseguirem com o seu papel de sensibilização, mobilização e participação em actividades sociais, económicas e culturais em prol da manutenção da PAZ e do desenvolvimento do País.

 

  1. A FRELIMO incentiva a participação das Confissões Religiosas, na educação e disseminação de informação sobre doenças que afectam a sociedade moçambicana, tais como a malária, a cólera e o HIV e SIDA, entre outras.

 
 
4. Ordem Estatal
 

  1. A FRELIMO reconhece que o Estado moçambicano é uma conquista de todos e é o garante dos direitos e liberdades fundamentais do Povo. Por isso, a FRELIMO pugna pela consolidação do Estado unitário, indivisível e de direito democrático, sustentado por um quadro institucional que garanta a governação participativa e inclusiva. A Assembleia da República, as Assembleias Provinciais e as Autarquias garantem a participação do Povo na governação do País.

 

  1. A FRELIMO assume que a administração pública e as instituições de administração da justiça e da lei e ordem garantem o pleno gozo dos direitos dos cidadãos, prestando serviços de qualidade e garantindo o acesso à justiça a todos os cidadãos, a Paz, a tolerância, a convivência social, assim como a ordem e tranquilidade públicas.

 
 
4.1. O Estado
 

  1. A FRELIMO continua a defender um Estado moçambicano unitário, de direito, democrático, de justiça e equidade social, que propicie o desenvolvimento económico e social do País e o bem-estar do Povo.

 

  1. A FRELIMO é por um Estado que tenha um papel regulador e interventivo no processo de desenvolvimento económico e social, e na correcção das falhas do mercado. Por isso, defende um Estado forte que interage com o sector privado e, em parceria com as comunidades, busca permanentemente as melhores formas de satisfazer as necessidades e os anseios do Povo.

 

  1. A FRELIMO defende o papel regulador do Estado e da prestação de serviços públicos, em particular nos transportes, comunicações, serviços de rádio e televisão, para preservar o interesse superior do Povo e a satisfação dos direitos dos cidadãos e incentiva a participação de entidades privadas.

 

  1. Para a FRELIMO, o Estado é de todos os moçambicanos sem distinção de cor, raça, sexo, etnia, estrato social, religião ou filiação partidária. A FRELIMO é pelo aprofundamento das garantias da igualdade de todos os cidadãos perante a lei e da defesa da legalidade e da ordem pública, que protejam as liberdades e direitos fundamentais do cidadão e que preservem a integridade territorial/soberania do País e a inviolabilidade das fronteiras do País.

 

  1. A FRELIMO defende que os poderes legislativo, executivo e judicial são os pilares do Estado e advoga o seu fortalecimento, estabilidade e consolidação, reforçando a garantia da separação e interdependência de poderes na realização das aspirações do Povo e na prestação de serviços básicos aos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO reitera que as liberdades e os direitos fundamentais são conquistas do Povo no processo de construção de uma sociedade justa, onde a igualdade dos cidadãos perante a lei é um dos fundamentos da paz e da democracia.

 

  1. A FRELIMO é por um Estado que protege e respeita a propriedade das pessoas, nas suas diversas formas. A FRELIMO defende que os direitos políticos, económicos, sociais, culturais e pessoais, tais como o direito à vida, à integridade física, ao bom nome, à privacidade, à liberdade religiosa, à justiça, à liberdade de expressão, ao trabalho e à cultura, são valores que a lei protege e o Estado garante que não sejam violados.

 

  1. A FRELIMO é por um Estado que garante o acesso dos cidadãos à justiça. Por isso, pugna pelo fortalecimento das instituições de administração da justiça para que continuem a consolidar as formas e as práticas mais céleres e eficazes de resolução de problemas na sociedade e de promoção da convivência pacífica entre os cidadãos nas diferentes esferas da vida política, económica, social, cultural e religiosa.

 

  1. A FRELIMO defende uma administração da justiça e um sistema judiciário forte, mediante o exercício da função jurisdicional através dos tribunais, órgãos independentes que garantem a justiça e a obediência à Constituição e à Lei, em prol dos direitos do Homem. Por isso, a FRELIMO defende a consolidação da independência dos juízes, para que possam aplicar a Lei exclusivamente em nome do Povo.

 

  1. A FRELIMO continua a defender o alargamento da base tributária e a consolidação de um sistema tributário justo que estimule a atracção e a realização de investimentos e que contribua para o desenvolvimento de uma cultura de pagamento de impostos, como um acto de cidadania.

 

  1. A FRELIMO continua a defender um Estado que promove a cultura de Paz e a solidariedade entre os cidadãos, agindo para a prevenção e mitigação do sofrimento das populações vítimas de calamidades naturais e de outros fenómenos que alterem o curso normal da vida dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO pugna por uma acção governativa que promova uma Administração pública íntegra, moderna, competente, eficiente, transparente, exemplar e isenta de corrupção, virada para o cidadão, como garante da tranquilidade e segurança sociais.

 

  1. A FRELIMO é pelo aprofundamento do combate à corrupção e encoraja as boas práticas na prestação do serviço público. Por isso, reitera que funcionários e agentes do Estado sejam exemplares na prestação de serviços, servindo com dedicação e zelo os utentes dos serviços públicos.

 

  1. A FRELIMO defende o aprofundamento dos mecanismos de descentralização e desconcentração, promovendo instituições cada vez menos burocratizadas, capazes de administrar o País com eficiência.

 

  1. A FRELIMO defende a consolidação e bom funcionamento das instituições existentes e das que forem criadas conforme as necessidades do país, de modo a que possam prestar serviços públicos de excelência.

 

  1. A FRELIMO reafirma o papel da autoridade e dos líderes comunitários na gestão da coisa pública, no desenvolvimento local, no estabelecimento do equilíbrio nas relações entre os cidadãos e seu relacionamento com a autoridade pública. Por isso, pugna pela consolidação das estratégias de participação comunitária e pela capacitação dos líderes comunitários e da população em geral para que sejam cada vez mais proactivos nos processos de desenvolvimento.

 
4.2. O Quadro Institucional
 
4.2.1. Governação Participativa e Inclusiva
 

  1. A FRELIMO continua a defender a consolidação da boa governação que assenta na crescente participação de todos os sectores da sociedade. A FRELIMO defende que o papel dos órgãos locais do Estado é o de assegurar a coordenação, promover a execução dos planos e programas do Estado e garantir a fiscalização das acções ao nível local.

 

  1. A FRELIMO é pela consolidação das instituições do Estado a todos os níveis e incentiva a organização da população para participar nos processos de tomada de decisão, consolidando a sua relação com o Estado. Por isso, a FRELIMO pugna pelo fortalecimento dos Conselhos Consultivos locais e dos Conselhos Comunitários para que sejam cada vez mais funcionais assegurando o envolvimento dos cidadãos na governação e o pleno gozo das suas liberdades e direitos fundamentais.

 

  1. A FRELIMO é por uma governação que promova a estabilidade e o desenvolvimento. A FRELIMO defende que o Chefe do Estado eleito, com legitimidade em sufrágio universal directo, igual, secreto, pessoal e periódico, é o depositário de poderes para exercer o papel de Alto Magistrado da Nação, garante da Constituição, da unidade nacional, do funcionamento das instituições e o legítimo representante de todos os Moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO defende uma governação competente, baseada nos princípios de transparência e prestação de contas. Assim, a FRELIMO continua a apostar na governação aberta, participativa e inclusiva como uma forma de ampliação do processo democrático na tomada de decisões.

 

  1. A FRELIMO preconiza uma governação promotora e moderadora do debate público dos problemas da sociedade e da participação de todos na procura de soluções, em espaços de interlocução democrática aos vários níveis. O confronto de ideias e opiniões, a auscultação das forças sociais, dos meios de comunicação, das associações, das personalidades e cidadãos influentes e que representam a vontade popular, deve ser uma constante da governação.

 

  1. A FRELIMO aposta na promoção da cultura de trabalho como forma de empoderar os moçambicanos para participarem na produção de riqueza.

 
 
4.3. Administração Pública
 

  1. A FRELIMO pugna por uma administração pública desconcentrada e descentralizada, forte e participativa, próxima do cidadão e capaz de ser o fiel intérprete dos anseios do Povo e provedor de serviços de excelência que satisfaçam as necessidades e as expectativas dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO defende uma administração pública que promova a satisfação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que actua com respeito aos princípios de igualdade, imparcialidade, ética e justiça social. A transparência e a prestação de contas devem ser consolidadas como forma de aumentar continuamente a confiança dos cidadãos nos serviços públicos.

 

  1. A FRELIMO defende o contínuo aperfeiçoamento das Escolas de Governo, como estratégia para o reforço da capacidade do Estado de prover a formação técnico-profissional para a boa governação e para a liderança e gestão do sector público.

 

  1.  A FRELIMO encoraja as iniciativas públicas e privadas que contribuam para a profissionalização do sector público e estimulem o reforço de uma cultura e ética do serviço público.

 

  1. A FRELIMO pugna pelo fortalecimento das práticas e formas de actuação que reforcem permanentemente as competências profissionais e a motivação dos servidores públicos, cuja permanência nas instituições do Estado constituem factores fundamentais para assegurar a excelência do serviço público e para o desenvolvimento da administração pública moçambicana.

 

  1. A FRELIMO pugna pela formação contínua e especializada dos agentes da administração pública, incluindo o reforço da capacidade de negociação de contratos.

 

  1. A FRELIMO continua a incentivar os jovens recém-formados a fixarem-se nos distritos e localidades, onde a sua actividade vai dinamizar o desenvolvimento económico equilibrado e vai consolidar a unidade nacional.

 

  1. A FRELIMO defende que devem ser combatidos os abusos na utilização de recursos e meios de trabalho no sector público por limitarem o acesso dos cidadãos aos serviços e por favorecerem a corrupção.

 

  1. Para a FRELIMO, os funcionários e agentes do Estado devem ser exemplares na forma como lidam com o cidadão. Neste sentido, é dever dos funcionários públicos fornecer toda a informação correcta solicitada pelo cidadão sobre qualquer procedimento, sem esperar nem exigir, em troca, qualquer tipo de recompensa.

 

  1. A FRELIMO defende que a simplificação de procedimentos burocráticos, bem como o aprimoramento dos mecanismos de disponibilização de informação sobre os direitos que assistem ao cidadão devem continuar a ser implementados e aprimorados na administração pública e municipal, de modo a evitar a ocorrência de actos de suborno, extorsão e corrupção.

 

  1. A FRELIMO defende o fortalecimento contínuo das instituições públicas e a preservação da memória institucional.

 

  1. Os membros da FRELIMO devem ser exemplares na defesa dos direitos dos cidadãos e denunciar e corrigir toda e qualquer prática corrupta.

 

  1. A FRELIMO defende a competência e a experiência de trabalho como um dos requisitos chave para a progressão na carreira, e o concurso como método para ingresso no Aparelho do Estado, cabendo aos membros do Partido esforçarem-se para serem os melhores funcionários.

 

  1. A FRELIMO defende a adopção de uma política de gestão e de colocação de quadros qualificados, em particular de jovens nos distritos, como contributo para o reforço da administração pública e da Unidade Nacional.

 

  1. A FRELIMO defende que na promoção e progressão profissional dos funcionários deve-se privilegiar a experiência de trabalho no distrito e a competência profissional.

 

  1. A FRELIMO é pela melhoria contínua das condições de vida e de trabalho dos servidores do Estado, a todos os níveis, de quem se exige integridade, eficiência e eficácia na gestão da coisa pública e qualidade no serviço prestado ao público.

 

  1. A FRELIMO é pela adopção de uma política linguística que salvaguarde o uso das línguas nacionais tanto nos processos educativos, como nos administrativos, assim como na comunicação social.

 

  1. A FRELIMO defende que a Administração Pública, na sua actuação, deve estar subordinada ao princípio da legalidade e da integridade.

 

  1.  A FRELIMO advoga o exercício do direito ao recurso, sempre que se considere que as decisões da Administração Pública são ilegais, irregulares ou injustas.

 
4.4. A Assembleia da República, as Assembleias Provinciais e as Autarquias
 
4.4.1.
A Assembleia da República
 

  1. A FRELIMO considera que a Assembleia da República é o órgão representativo de todos os cidadãos moçambicanos. Os representantes do Povo na Assembleia da República defendem os interesses da Nação moçambicana.

 

  1. Para a FRELIMO, a Assembleia da República é o garante da consolidação da democracia em Moçambique e o campo em que actores eleitos pelo Povo apresentam e colocam em discussão os diferentes pontos de vista sobre o desenvolvimento do País, com o objectivo de construir e consolidar a Nação moçambicana.

 

  1. Para a FRELIMO, a Assembleia da República é o principal espaço de debate político democrático. O debate político deve ser feito tendo em conta os princípios do respeito pela diferença e tendo em conta os mais altos interesses do Estado moçambicano.

 

  1. A FRELIMO pugna pela salvaguarda da representatividade nacional, da competência técnica e do equilíbrio de género na Assembleia da República.

 
 
4.4.2. As Assembleias Provinciais
                                                                                               

  1. A FRELIMO defende que as Assembleias Provinciais devem assegurar o controlo da obediência aos princípios e normas estabelecidos pela Constituição e demais leis, bem como a monitoria do grau de cumprimento dos planos e das decisões tomadas pelo Executivo atinentes à respectiva Província.

 

  1. A FRELIMO preconiza que as Assembleias Provinciais devem defender os interesses dos cidadãos e das comunidades na respectiva Província, no quadro dos mais altos interesses da Nação.

 

  1. Para a FRELIMO, as Assembleias Provinciais devem contribuir para a manutenção da Paz e estabilidade política, social e económica da Província, para a consolidação da auto-estima e para o fortalecimento do sentido de pertença à Nação Moçambicana.

 
 
 
 
4.4.3. As Autarquias
 

  1. A FRELIMO pugna por autarquias que assegurem o aprofundamento da democracia na sociedade moçambicana e a participação dos cidadãos, a quem os autarcas devem prestar contas periódica e regularmente. As autarquias devem promover, assegurar, manter e reforçar o carácter uno e indivisível do Estado moçambicano.

 

  1. Para a FRELIMO, as autarquias são os pilares para o aprofundamento do processo de descentralização administrativa, financeira e patrimonial. A FRELIMO defende o princípio do gradualismo no processo de autarcização.

 

  1. A FRELIMO defende que a autarcização deve ser entendida como um processo que conduza à gestão do processo de desenvolvimento local pelas próprias comunidades, através do aumento progressivo do número de autarquias e da sua responsabilização.

 

  1. A FRELIMO pugna por um processo de autarcização que contribua para a educação política e cívica dos munícipes e para o fortalecimento do sentido de pertença ao Estado moçambicano.

 

  1.  A FRELIMO defende que as autarquias devem promover o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental e estimular a participação de todas as camadas sociais no combate à pobreza, em prol da melhoria do nível de vida dos munícipes.

 

  1. A FRELIMO defende uma maior responsabilização dos munícipes na promoção da segurança e do bem-estar social nas suas comunidades. Portanto, todos os munícipes têm responsabilidades na conservação das infra-estruturas e na promoção e consolidação do seu Município.

 

  1. . A Administração da Justiça e a Ordem Pública

 

  1. A FRELIMO concebe um Estado de Direito democrático que dispõe de uma política eficaz para a garantia da ordem pública, devendo actuar com base nas leis vigentes. Com esse fim, defende que deverão ser incentivados programas contínuos de formação dos seus quadros no rigoroso cumprimento da Constituição e da Lei.

 

  1. A FRELIMO defende que todos os cidadãos têm o direito de apresentar petições perante o Estado, para exigir a defesa do interesse geral ou individual e o restabelecimento de direitos violados. Os cidadãos e as comunidades devem ser protegidos pelas instituições de Justiça contra actos que violem os seus direitos previstos na Constituição e demais legislação.

 

  1. A FRELIMO luta contra a corrupção e defende o cumprimento da lei, promovendo assim a elevação da qualidade da governação e a excelência do serviço público, contribuindo para a redução da criminalidade em Moçambique.

 

  1. A divulgação dos direitos e deveres dos cidadãos e dos agentes públicos na prestação de serviços deve ser incentivada. Os membros e quadros da FRELIMO devem divulgar junto dos cidadãos os seus direitos e deveres na esfera pública e privada, assim como devem denunciar e corrigir todas e quaisquer práticas de corrupção ou tendentes a fomentá-la.

 

  1. A FRELIMO preconiza uma reforma profunda do Sector da Administração da Justiça, orientada a garantir a tranquilidade e segurança sociais. A administração da justiça deve ser eficiente e eficaz contra todo o tipo de crime, devendo ser aprovada legislação que preveja a prevenção e a repressão de crimes hediondos.

 

  1. A FRELIMO promove, paralelamente ao sistema de justiça fundado nos tribunais e demais mecanismos formais de resolução de conflitos, o desenvolvimento de meios alternativos de realização de justiça, como a arbitragem e os tribunais comunitários.

 

  1. A FRELIMO orienta os seus membros nos órgãos legislativos e executivos para procederam à reforma do sistema judiciário de modo a assegurar uma justiça célere, oportuna e eficiente.

 

  1. A FRELIMO assume que a ordem, segurança e tranquilidade públicas, a prevenção e o combate à criminalidade são pressupostos essenciais à participação plena dos cidadãos nas tarefas conducentes ao seu próprio bem-estar e o progresso sociais.

 

  1. A FRELIMO considera que as forças da Lei e ordem devem assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos, para manter um clima permanente de respeito pela vida, convivência social e tolerância, assegurando a ordem e a tranquilidade públicas.

 

  1. A FRELIMO promove o reforço da ligação entre a Polícia e a comunidade como uma das estratégias de prevenção e combate ao crime. A FRELIMO encoraja os cidadãos a organizarem-se, nas comunidades e bairros, e a colaborarem com as forças da lei e ordem na prevenção e combate à violência e ao crime.

 

  1. A FRELIMO defende a criação de condições e a disponibilização de meios de intervenção adequados para que as forças da lei e ordem desempenhem, com eficácia, a sua tarefa de combate ao crime, incluindo a modernização contínua do seu equipamento técnico e operativo, como factores decisivos para o sucesso da sua missão de assegurar a tranquilidade e a ordem públicas.

 

  1. A FRELIMO promove o combate à produção, ao tráfico e ao consumo ilícito de estupefacientes, enquanto práticas que minam o desenvolvimento das capacidades intelectuais e físicas do cidadão.

 

  1. A FRELIMO preconiza que a elevação constante do nível técnico, científico e profissional das Forças Policiais, a todos os níveis, e a promoção da educação cívica dos cidadãos, são acções essenciais à garantia da manutenção da Lei e Ordem Públicas.

 

  1. A FRELIMO pugna pela dotação de meios técnicos especializados para a prevenção, combate e esclarecimento célere de casos de crime organizado.

 

  1. A FRELIMO advoga a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de selecção de candidatos a membros da Polícia da República de Moçambique com vista a garantir a integridade, o espírito patriótico, o profissionalismo, a prontidão e o aprumo das forças da lei e ordem.

 

  1. A FRELIMO é pela formação e educação permanentes das Forças Policiais para terem uma actuação mais responsável e patriótica, não pactuando com os criminosos, e a resistirem às tentativas de suborno, extorsão e corrupção.

 

  1. A FRELIMO considera necessário o funcionamento mais efectivo e contundente dos órgãos encarregues da supervisão do sistema judicial, de modo a garantir a segurança jurídica dos cidadãos.

 

  1. . A Defesa e a Segurança Nacionais

 

  1. As Forças de Defesa e Segurança são instrumentos fundamentais na defesa da pátria e da ordem e segurança públicas. A FRELIMO é pelo fortalecimento contínuo do seu papel no reforço da unidade e coesão nacionais e dos valores do patriotismo e da cidadania moçambicana.

 

  1. A FRELIMO advoga uma política de defesa e segurança que garanta a independência nacional, a preservação da soberania e da integridade territorial, tranquilidade e ordem pública e a salvaguarda dos interesses nacionais.

 

  1. A FRELIMO preconiza, igualmente, uma política de defesa e segurança, que garanta a unicidade do Estado e o desenvolvimento normal das suas funções, bem como a liberdade de acção política dos órgãos de soberania, o normal funcionamento das instituições, o respeito pela Constituição e pela legalidade, a segurança dos cidadãos, dos seus bens e dos meios de desenvolvimento da Nação e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pelos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO defende o princípio de que as Forças Armadas, símbolo de unidade nacional, devem elevar continuamente o seu nível técnico e científico, a sua perícia e mestria, servindo-se das capacidades das instituições especializadas de ensino à escala nacional, cultivando o espírito de lealdade, fidelidade e respeito à Constituição e aos órgãos democraticamente eleitos, assim como outros órgãos legalmente instituídos.

 

  1. A FRELIMO pugna pela existência de Forças Armadas credíveis e detentoras de uma substantiva capacidade dissuasiva à escala nacional, fundada na sua presença efectiva ao longo do território nacional, em conformidade com a lei.

 

  1. A FRELIMO pugna pela consolidação do carácter patriótico e apartidário das Forças de Defesa e Segurança, com a missão de defender o País contra todas as formas de agressão, para protecção dos cidadãos, dos bens e dos meios de desenvolvimento da nação, e a sua subordinação aos órgãos de soberania e ao poder democraticamente instituído.

 

  1. A FRELIMO pugna por Forças Armadas eficazes, credíveis e dissuasórias.

 

  1. A FRELIMO encoraja as Forças Armadas a privilegiarem a prossecução das missões constitucionalmente atribuídas e assumirem a premência de participarem nas demais missões de interesse público, com destaque para actividades de assistência às populações, em situações de calamidades ou acidentes naturais.

 

  1. A FRELIMO é pelo Serviço Militar que constitui um dever cívico de todos os jovens moçambicanos e uma escola de patriotismo, de educação cívica, de unidade nacional e de cidadania. Assim, a FRELIMO encoraja os jovens a aderirem ao Serviço Militar e preconiza o enquadramento dos que não sejam integrados nesse serviço activo, a participar no serviço cívico ou voluntário.

 

  1. A FRELIMO encoraja as Forças Armadas de Defesa de Moçambique a prosseguirem com a produção de bens e serviços, no quadro do incremento da cultura de trabalho e de saber fazer no seio dos jovens chamados ao cumprimento do dever sagrado de defesa da pátria.

 

  1. A FRELIMO é pelo desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional para a sua participação eficaz na defesa e estabilidade do País.

 

  1. A FRELIMO é pela participação das Forças Armadas em missões de paz e segurança regional e internacional, sob a égide das organizações regionais e internacionais.

 
 
 
 
5. Ordem política 
 

  1. A FRELIMO considera que a ordem política do País inclui a essência e a função dos partidos políticos, da comunicação e informação, dos sindicatos, da sociedade civil e de outras formas de organização dos cidadãos (movimentos sociais e associações), como entidades que promovem e defendem a cidadania, o patriotismo e a democracia.

 
 
5.1. Os Partidos Políticos
 

  1. Dado o seu papel histórico de unificador dos moçambicanos, de libertador do País e de materializador dos anseios do Povo moçambicano, a FRELIMO tem a responsabilidade de continuar a liderar os destinos da Nação Moçambicana.

 

  1. A FRELIMO advoga que a política só tem expressão e força com a existência dos seus principais actores, os partidos políticos, que debatem as opções e prioridades de desenvolvimento do País, observando a lei e as regras de competição.

 

  1. A FRELIMO assume que a existência de partidos políticos é a expressão das vontades dos diferentes segmentos sociais e representa as diferentes sensibilidades sobre o processo de desenvolvimento do país.

 

  1. A FRELIMO defende que os partidos políticos da oposição têm o dever de contribuir para a consolidação do ambiente de Paz, da estabilidade e do aprofundamento do processo democrático no País.

 

  1. A FRELIMO continua a incentivar e a defender o sistema multipartidário como forma de assegurar o pluralismo de ideias e de opiniões, em prol da consolidação da Unidade Nacional e da construção do Estado de Direito e democrático.

 

  1.  A FRELIMO defende ainda que sendo Moçambique um Estado moderno e com um sistema político multipartidário, a conquista do poder e o processo de governação, requerem, também, o domínio do conhecimento científico e da informação sobre os nossos adversários políticos.

 

  1. A FRELIMO pugna pela manutenção do sufrágio universal como forma de os Partidos políticos ascenderem ao poder e à governação do País.

 

  1. A FRELIMO defende que a adopção de uma linha política e ideológica clara na abordagem sobre o desenvolvimento económico e social do País, facilita a opção política do cidadão, decorrente da compreensão da natureza e objectivos de cada força política nacional.

 

  1. A FRELIMO reitera o princípio de que só com o Socialismo-democrático, assente nos princípios de liberdade, democracia, justiça social, igualdade e solidariedade, podemos consolidar a edificação de uma sociedade com mais oportunidades para todos os cidadãos moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO reitera que o Povo é a sua maior fonte de inspiração, com o qual deve manter uma interacção permanente, nas suas diferentes formas de organização, bem como com a sociedade civil, como forma de assegurar o diálogo e a avaliação dos processos governativos e de aprofundar o processo de aprendizagem mútua nas diferentes fases do desenvolvimento do País. 

 

  1. A FRELIMO privilegia o aprofundamento das relações de cooperação e de amizade com os outros partidos amigos da região e do Mundo, comprometidos com a defesa dos interesses do Povo, com a manutenção da Paz e da Unidade Nacional tendo sempre como princípio básico o respeito mútuo e a urbanidade.

 
 
5.2. Comunicação e Informação 
 

  1.  A FRELIMO assegura que na República de Moçambique a comunicação social é parte integrante da liberdade de expressão e de informação como forma do exercício da cidadania, tendo em conta os direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO continua a defender uma comunicação social responsável e pluralista, assente nos princípios da liberdade de imprensa, que respeita os direitos constitucionais dos cidadãos de liberdade de criação, de expressão, de acesso à informação, de defesa da honra, do bom nome e da boa imagem.

 

  1.  A FRELIMO defende uma comunicação social objectiva e actuante, que consagre como objectivos principais a divulgação da informação com verdade e isenção, cuja finalidade é informar e educar os cidadãos tendo em conta os valores que concorrem para a consolidação da Unidade Nacional, o amor à pátria, o espírito de tolerância, solidariedade humana e de harmonia social.

 

  1.  A FRELIMO advoga uma Comunicação Social que divulgue as realizações das comunidades em todas as frentes e promova a auto-estima dos Moçambicanos, assim como a imagem do nosso País na região e no Mundo.

 

  1.  A FRELIMO é por uma Comunicação Social que contribua para a promoção de um diálogo construtivo entre os cidadãos e os órgãos do poder do Estado, e entre os cidadãos entre si.

 

  1.  A FRELIMO aposta na expansão, massificação e democratização dos órgãos de comunicação social tendo em conta os ganhos que o país obteve nos últimos anos no desenvolvimento das rádios e televisões comunitárias bem como nas tecnologias de informação e comunicação.

 

  1.  A FRELIMO continua a defender que a comunicação social deve desempenhar o papel activo na promoção do desenvolvimento económico e social do País, no aprofundamento e defesa da democracia, contribuindo para uma participação cada vez mais crescente e consciente dos moçambicanos na vida das instituições democráticas e para o fortalecimento da confiança entre os cidadãos.

 

  1.  A FRELIMO encoraja a utilização e massificação das línguas nacionais na comunicação social oral, escrita e audiovisual e a utilização de outras formas de comunicação incluindo a língua dos sinais, garantindo que a maioria dos moçambicanos tenha acesso à informação.

 

  1.  A FRELIMO pugna por uma política de relacionamento aberto e franco com todos os órgãos de comunicação social.

 

  1.  A FRELIMO é pelo encorajamento da expansão de acções de formação de profissionais dos órgãos de comunicação social a todos os níveis.

 

  1.  A FRELIMO preconiza a criação e expansão de órgãos de comunicação social no país promovendo a participação das comunidades na sua gestão, produção e divulgação dos conteúdos.

 

  1.  A FRELIMO advoga a adequação da legislação, incluindo os dispositivos de licenciamento e dos regulamentos que regem a Comunicação Social em cada fase de desenvolvimento do País.

 

  1. A FRELIMO promove o estabelecimento de uma infra-estrutura de informação e de comunicação suficientemente aberta que beneficie os cidadãos e permita a sua participação efectiva na “sociedade global de informação”.

 
 
5.3. Os Sindicatos
 

  1. A FRELIMO continua a reconhecer o empenho, a dedicação e a firmeza dos trabalhadores moçambicanos nas várias frentes de produção da riqueza nacional, como agentes do desenvolvimento económico e social do País e de afirmação de Moçambique no Mundo.

 

  1.  A FRELIMO reitera que as organizações sindicais moçambicanas são uma forma de participação activa dos trabalhadores na negociação de melhores condições de trabalho e salariais, como forma de incentivar a melhoria da eficiência dos serviços prestados e o aumento da produção e da produtividade no local de trabalho.

 
Por isso:

  1. A FRELIMO é pela prossecução de acções visando o encorajamento dos trabalhadores moçambicanos a organizarem-se em associações sindicais como forma de defender os seus direitos e interesses;
  2.  A FRELIMO continuará a impulsionar e estimular o diálogo permanente entre os sindicatos e as entidades patronais, por um lado, e com o Governo, por outro lado, com vista a promover o diálogo social, a cultura de trabalho e assegurar o desenvolvimento económico e social harmonioso do País;
  3.  A FRELIMO é pela criação de condições para o cumprimento cabal da Legislação Laboral, em defesa dos trabalhadores e pela salvaguarda da justiça na aplicação das Leis de trabalho.

 

  1. . Sociedade Civil e Promoção da Cidadania

 

  1.  A FRELIMO considera que as associações e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental no enraizamento dos valores de humanismo, solidariedade, patriotismo e na consciencialização dos cidadãos para a sua participação plena no exercício da cidadania, complementando o papel da família, célula base e instituição primária da sociedade.

 

  1.  A FRELIMO é pela adopção de políticas que incentivem as associações e as organizações da sociedade civil a assumirem um papel cada vez mais activo na educação cívica e patriótica dos cidadãos, com vista a sua participação activa e consciente na vida sócio-política e económica do País. 

 

  1. A FRELIMO promove a criação de condições para que as associações e as organizações da sociedade civil continuem a dar o seu contributo na fiscalização de políticas públicas de governação e defende a sua participação em órgãos nacionais e locais de tomada de decisão como forma de assegurar a salvaguarda dos interesses dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO promove o progresso e a elevação do estatuto da mulher e da juventude e encoraja a sua participação activa na promoção da cultura de trabalho, na consolidação da Unidade Nacional e da democracia, na preservação da Paz e na elevação do espírito de auto-estima.

 

  1. A FRELIMO pugna pela participação dos moçambicanos em todos os actos e formas de manifestação da cidadania, com destaque para a votação nos pleitos eleitorais e para o pagamento de impostos.

 
6. A Ordem Económica 
 

  1. A FRELIMO é por uma política económica baseada nos princípios de economia de mercado e orientada pelos ideais de construção de uma sociedade de equidade e de justiça social. Por isso, a FRELIMO defende a consolidação e o melhoramento do ambiente de negócios cada vez mais favorável à realização dos objectivos nacionais.

 

  1. Para a FRELIMO, o crescimento económico e o desenvolvimento constituem a motivação central do combate à pobreza, visando elevar o bem-estar dos moçambicanos e a criação da riqueza nacional. Neste contexto, a FRELIMO assume como um dos maiores desafios o aumento da produção e da produtividade nos diferentes sectores de actividade, assente na cultura de trabalho como um dos pressupostos básicos para o desenvolvimento sustentáveldo País.

 

  1. A FRELIMO reitera que o combate à pobreza e a promoção do desenvolvimento económico e social sustentável continuam sendo uma prioridade na sua actuação. Por isso, a FRELIMO continuará a estimular a adopção de políticas e estratégias que impulsionem o crescimento e o desenvolvimento económico e confiram aos moçambicanos bem-estar e prosperidade.

 

  1. A FRELIMO é pelo uso racional dos recursos naturais, como uma das formas para alavancar os principais sectores de desenvolvimento económico e social do País. Assim, a FRELIMO advoga o aprimoramento de medidas legislativas que assegurem o estabelecimento de parcerias sustentáveis no domínio da exploração dos recursos naturais, entre investidores nacionais ou estrangeiros e as comunidades locais.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção do desenvolvimento económico assente na inovação, criatividade e desenvolvimento científico e tecnológico para acrescentar valor à produção nacional e impulsionar a industrialização.

 

  1. . A Economia

 

  1. A FRELIMO defende um desenvolvimento económico que resulte da combinação de políticas que estimulem a atracção de investimentos nacionais e estrangeiros e que promovam diferentes iniciativas das comunidades e do empresariado.

 

  1. A FRELIMO pugna por uma efectiva planificação integrada, que observe o princípio da descentralização, visando fortalecer a coordenação intra e inter institucional e territorial, assegurando o desenvolvimento harmonioso do País. Por isso, a FRELIMO pugna pela adopção de um ciclo de planificação que permita uma efectiva integração das prioridades do País.

 

  1. A FRELIMO é por uma economia sustentável geradora de emprego e promotora de igualdade social. Pelo que a FRELIMO defende a implantação de investimentos públicos e privados em áreas que contribuam para o crescimento económico, considerando os aspectos ambientais.

 

  1. A FRELIMO preconiza uma boa gestão dos recursos naturais para se poder preservar e manter o potencial produtivo a curto, médio e longo prazos.

 

  1. Para a FRELIMO, o desenvolvimento do mercado nacional constitui um veículo para a valorização da produção nacional e potenciação das zonas produtoras do País. Assim a FRELIMO pugna pelo apoio aos sectores familiar e associativo nas acções de planificação, produção, processamento local dos produtos nacionais, comercialização, distribuição, consumo, acrescentando assim o seu valor e aumentando a sua competitividade no mercado nacional e internacional.

 

  1. A FRELIMO renova o princípio de que o empresariado moçambicano deve estar no centro das políticas de governação, que deverão criar um ambiente propício ao seu desenvolvimento e à elevação da sua capacidade de inovação e competitividade, a nível nacional, regional e internacional.

 

  1. A FRELIMO defende a concepção e implementação de estratégias que aumentem os níveis de produção e de produtividade dos factores primários de produção e que acelerem o desenvolvimento agro-pecuário, industrial e pesqueiro.

 

  1. A FRELIMO é por políticas monetárias e fiscais que incentivem e mobilizem a poupança doméstica, ampliem o acesso ao crédito e criem um ambiente favorável ao investimento nacional e estrangeiro.

 

  1. A FRELIMO é pela prossecução de acções visando a expansão de serviços financeiros para as zonas rurais que contribuam para o financiamento ao sector produtivo.

 

  1. A FRELIMO estimula o contínuo aprimoramento dos mecanismos de gestão dos “Sete Milhões de Meticais”, através de acções de capacitação técnica dos membros dos Conselhos Consultivos Locais (CCL’s), assim como dos beneficiários.

 

  1. A FRELIMO encara as diversas crises económicas e financeiras internacionais, como desafios para o desenvolvimento económico e social. Por isso, a FRELIMO incentiva a procura de alternativas endógenas que reduzam a dependência do exterior e estimulem actividades económicas geradoras de recursos internos para equilibrar a nossa balança de pagamentos.

 

  1. . Promoção do Investimento e do Desenvolvimento

 

  1. A FRELIMO reitera que a Paz, a estabilidade económica, o bom ambiente de negócios e as recentes descobertas de recursos naturais são factores determinantes para a atracção de investimentos para o nosso País.

 

  1. A FRELIMO reafirma a necessidade de continuar a melhorar a rede de infra-estruturas, catalisadoras de investimentos e promotoras do desenvolvimento económico e social do País.

 

  1. A FRELIMO é por um investimento que promova a utilização intensiva da mão-de-obra nacional e a sua formação técnica e profissional nas várias áreas de especialidade.

 

  1. A FRELIMO continua a defender a expansão de infra-estruturas básicas que contribuam para promover o desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), estimulando as Parcerias Público – Privadas (PPPs).

 

  1. A FRELIMO é pela atracção de mais capital nacional e estrangeiro, estimulando, para o efeito, políticas fiscais e o estabelecimento de mais Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais, como estratégias conducentes ao crescimento da economia nacional, em prol do desenvolvimento, através da:

 

  1. Dinamização do desenvolvimento económico;
  2. Criação de mais postos de trabalho;
  3. Criação de pólos de desenvolvimento;
  4. Promoção da competitividade interna e desenvolvimento do empresariado local;
  5. Diversificação da base produtiva com enfoque para a produção orientada para a exportação;
  6. Transferência de tecnologias e de conhecimento; e
  7. Capitalização das potencialidades económicas nacionais.

 

  1. A FRELIMO defende o aprimoramento e a modernização do quadro legal do investimento no País, ajustado às exigências do mercado nacional, regional e internacional e que permita melhorar a sua contribuição na economia, não só através da tributação, como também de outras formas de alocação de recursos em diversos sectores de actividade sócio-económica, que permitam ainda ao Estado assegurar o desenvolvimento das comunidades e o alargamento da base produtiva nacional.

 

  1. No âmbito da responsabilidade social e corporativa, a FRELIMO defende que o sector empresarial deve cumprir com as obrigações contratuais e contribuir para a melhoria de infra-estruturas sociais, como as de saúde, da educação, da cultura e desportos.

 

  1. A FRELIMO considera que os grandes projectos são uma alavanca para o desenvolvimento da economia nacional, através da geração de receitas para o Estado, aumento da renda nacional da criação de emprego para a população, e da melhoria cada vez mais crescente das condições de vida das comunidades onde os grandes projectos se inserem.

 

  1. A FRELIMO considera os grandes projectos como autênticos pólos geradores de desenvolvimento, no que tange à criação de postos de trabalho, implantação de infra-estruturas, acesso ao conhecimento de novas tecnologias e ampliação de mercados, captação de mais receitas, fomento de pequenas e médias empresas.

 

  1. Para a FRELIMO os grandes projectos devem constituir uma das fontes para o empoderamento das comunidades através do apoio com actividades de micro e pequena escala na agricultura e fomento pecuário, e outras actividades de geração de rendimento.

 

  1. A FRELIMO reitera que o Estado deve consolidar o seu papel regulador na implantação dos grandes projectos, assegurando a comunicação permanente com as comunidades onde os projectos se desenvolvem, e disseminando a informação sobre o estágio de desenvolvimento dos mesmos à sociedade em geral.

 

  1. A FRELIMO aposta em novas tecnologias e na adopção de novas técnicas agrícolas como factores que contribuem para o controlo ecológico dos solos e do meio-ambiente local, preservando a qualidade de vida dos cidadãos.

 

  1. A FRELIMO defende e estimula o apoio às associações de camponeses, de cooperativas, de empresários nacionais e a sua participação efectiva num processo de concertação social e de solidariedade rumo à construção de um estado de justiça social.

 

  1. A FRELIMO valoriza o papel desempenhado pelo sector informal no combate à pobreza e preconiza o estabelecimento de mecanismos que contribuam para a sua disciplina e organização, criando-se condições para a sua formalização.

 

  1. . O Estado e a Economia

 

  1. A FRELIMO defende um Estado que regula o processo económico através de:

 

  1. Tributação e redistribuição de rendimentos em prol da melhoria das condições de vida do Povo, com prioridade para o financiamento à educação, saúde, água e saneamento, habitação e vias de acesso;
  2. Regulação da actividade económica que promova a eficiência e desencoraje a concorrência desleal;
  3. Medidas e instrumentos de políticas que promovam a produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrários.

 

  1. A FRELIMO defende a integração vantajosa de Moçambique nas organizações de integração económica regionais e internacionais.

 

  1. A FRELIMO defende a transformação estrutural da agricultura como instrumento primordial de combate à pobreza, através da adopção de:

 

  1. Políticas para o aumento da produtividade, competitividade e rendimentos agrários;
  2. Medidas e instrumentos de políticas para a estabilização de preços;
  3. Políticas e medidas visando a transformação estrutural do sector agrário de subsistência em agricultura comercial, cada vez mais integrado no mercado;
  4. Políticas que contribuam para a promoção de uma economia sustentável;

 

  1. Políticas de conservação e sustentabilidade ambiental.

 

  1. A FRELIMO aposta no desenvolvimento agrário, estimulando o investimento em toda a sua cadeia de valor.

 

  1. A FRELIMO advoga um sistema fiscal justo, simples, previsível, economicamente eficiente e estável que catalise o crescimento e a consolidação do empresariado nacional e que promova o desenvolvimento da economia formal.

 

  1. A FRELIMO pugna pela criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento e a facilitação de iniciativas empresariais, colocando as micro, pequenas e médias empresas no centro da política económica do País.

 

  1. Reiterando o princípio do “Distrito como base de Planificação e Pólo de Desenvolvimento”, a FRELIMO aposta na consolidação da expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais, como um instrumento de bancarização da economia e de fomento do empreendedorismo nacional.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção da poupança familiar e colectiva, bem como o desenvolvimento empresarial, assente nas seguintes acções prioritárias:

 

  1. Promoção de campanhas de poupança, como um mecanismo para induzir o investimento que permita financiar iniciativas de empreendedores locais;
  2. Expansão de serviços financeiros para as zonas rurais e a disponibilização de produtos e serviços adequados à sociedade;
  3. Estabelecimento de centros de apoio empresarial e de formação, para apoiar as micro, pequenas e médias empresas na busca da eficiência, eficácia e sustentabilidade;
  4. Massificação da divulgação dos instrumentos que regulam a actividade empresarial.

 
 

  1. . Desenvolvimento do Capital Humano e Combate à Pobreza

 

  1. Perante a dinâmica económica e social que se regista no País e face ao combate que os Moçambicanos vêm travando contra a pobreza, a FRELIMO tem no Homem o seu recurso mais precioso, sobretudo no actual contexto de constantes transformações e de desenvolvimento económico e social, político e cultural que o País atravessa.

 

  1. A FRELIMO considera que o capital humano é um factor fundamental na afirmação e no desenvolvimento do País. Por isso, a FRELIMO continua a pugnar para que cada moçambicano, tenha acesso a uma educação de qualidade e a uma formação profissional adequada.

 

  1. Ciente que a definição da personalidade do Homem assenta nos primeiros anos de vida, a FRELIMO aposta na disponibilização de serviços de educação e de saúde de qualidade, visando assegurar que todo o cidadão, desde a tenra idade, tenha habilidades e capacidades que lhe permitam estar à altura de participar e competir nos diferentes processos de desenvolvimento.

 

  1. A FRELIMO aposta no desenvolvimento do espírito de auto-estima, auto-superação e cultura de trabalho como condição básica para o combate à pobreza. A FRELIMO é contra o conformismo, o fatalismo e a inveja. Por isso, a FRELIMO aposta na diversificação das condições que permitam aos moçambicanos aplicar o seu saber para transformar e usufruir dos nossos abundantes recursos e oportunidades.

 

  1. A FRELIMO continua a privilegiar a segurança alimentar e nutricional, como um factor central para o desenvolvimento humano, incentivando o aumento da produção alimentar diversificada, a conservação, boa gestão e consumo equilibrado dos alimentos, assim como a disponibilização de água própria para o consumo humano. 

 

  1. A FRELIMO aposta o movimento nacional de inovação, de massificação da atitude e cultura de busca de soluções inovadoras e de empreendedorismo, com vista a dotar o País de quadros com competência científica, técnica e profissional para assegurar o desenvolvimento económico e social de Moçambique.

 

  1. A FRELIMO defende o incremento da capacidade de oferta de mão-de-obra nacional qualificada à indústria, através da consolidação do ajuste dos curricula de formação técnica e profissional às necessidades do mercado de trabalho.

 

  1. A FRELIMO aposta na formação e num correcto enquadramento de uma massa crítica de cientistas como forma de garantir sustentabilidade e competitividade do sistema de geração, difusão e utilização dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

 

  1. A FRELIMO estimula o desenvolvimento de políticas de formação técnico-profissional que permitam o acesso da juventude ao mercado de emprego, que promovam o auto-emprego e o espírito empreendedor.

 
 

  1. . Prioridades Sectoriais da Ordem Económica

 

  1. Agricultura e Pecuária

 

  1.  A FRELIMO reafirma que a agricultura é a base do desenvolvimento do nosso País. Neste sentido, a FRELIMO defende a alocação de orçamento adequado ao sector agrário, de modo a continuar a estimular a sua modernização.

 

  1. A FRELIMO aposta na elevação dos actuais índices de produtividade e de competitividade da agricultura, com vista a garantir a segurança alimentar e nutricional, a provisão de matéria-prima para a indústria nacional e a criação de excedentes para a exportação.

 

  1. A FRELIMO é pelo desenvolvimento e modernização da agricultura como alicerce para a melhoria da segurança alimentar e para o aumento da renda dos produtores agro-pecuários. Por isso, a FRELIMO pugna pela promoção do desenvolvimento rural integrado e por uma agricultura diversificada, sustentável e competitiva e pelo melhor uso e aproveitamento dos recursos naturais.

 

  1. A FRELIMO estimula a aposta em investimentos que potenciem áreas agro-ecológicas com vantagens comparativas para o aumento da produção e que possibilitem que os produtores adoptem novas tecnologias de produção.

 

  1. A FRELIMO defende o desenvolvimento de acções e estratégias multissectoriais que asseguram:

 

  1. A promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento agrário baseado nas pequenas, médias e grandes explorações agrícolas promovendo a integração das pequenas explorações no mercado;
  2. A melhoria da rede de infra-estruturas de estradas, de comunicações, favorecendo o desenvolvimento de mercados e a comercialização agrária;
  3. A melhoria do desempenho dos serviços públicos de suporte ao sector familiar e comercial, principalmente na investigação, extensão, irrigação, produção agrária, acesso ao crédito e informação sobre mercados agrícolas;
  4. O desenvolvimento do sector privado agrário e o uso sustentável dos recursos naturais através do envolvimento das comunidades na gestão e utilização da terra, recursos hídricos, florestais e faunísticos, em seu próprio benefício.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção de um sector agrário dinâmico, integrado, próspero, competitivo e sustentável que garante maior contribuição na economia do País, através do:

 

  1. Aumento da capacidade de implementação de tecnologias modernas e disponibilização de variedades de sementes melhoradas para os produtores;
  2. Aumento da produção de sementes melhoradas, fertilizantes, insecticidas e rações;
  3. Aumento da cobertura e qualidade dos serviços de extensão agrária e garantia da formação contínua e especializada dos técnicos e produtores;
  4. Aumento da capacidade de implementação de normas e estratégias fiscalizadoras de florestas, concessão e controle dos DUATs, controle fitossanitário, resolução de conflitos entre operadores económicos, e melhoria do ambiente de negócios;
  5. Melhoramento do acesso a informação sobre mercados de produtos agrícolas e preços vigentes.

 

  1. A FRELIMO é pela criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento da pecuária, através da criação de condições para permitir o aumento da capacidade de produção, da produtividade e da competitividade dos produtos pecuários no mercado nacional e internacional.

 

  1. A FRELIMO estimula a adopção de programas inovadores para o aproveitamento pecuário nos domínios de:

 

  1. Melhoramento da produtividade do gado de corte no sector empresarial;
  2. Melhoramento da produtividade de espécies pecuárias;
  3. Melhoramento e expansão de infra-estruturas de maneio e de mercado, para o correcto processamento dos subprodutos.

 

  1. A FRELIMO defende a atracção de investimento para acrescentar valor à indústria de processamento de carne, leite e peles, e tornar esses mais competitivos no mercado nacional e internacional.

 

  1. Indústria

 

  1.  A FRELIMO considera a indústria como factor dinamizador do desenvolvimento económico. Por isso a FRELIMO:

 

  1. Defende a valorização dos recursos agrários, pecuários, florestais, minerais e energéticos;
  2. Estimula o desenvolvimento da indústria transformadora para o aumento do valor acrescentado nacional e redução das importações de bens intermédios e finais;
  3. Estimula iniciativas empresariais visando a revitalização e modernização das agro-indústrias, das indústrias agro-químicas, das indústrias têxteis e de confecções, das metalo-mecânicas, de materiais de construção entre outras, de modo a reduzir os desequilíbrios da balança comercial;
  4. Incentiva a exploração dos recursos naturais para impulsionar o desenvolvimento industrial do País e o aumento do emprego;
  5. Estimula a implantação de indústrias intensivas no consumo da energia eléctrica;
  6. Defende o estabelecimento de medidas de protecção à indústria nacional, principalmente na fase inicial de arranque da produção;
  7. Incentiva a consolidação dos sistemas de Propriedade Industrial e de Qualidade de modo a contribuir para a pesquisa e desenvolvimento na indústria nacional, melhorando a qualidade, a eficiência, a produtividade e a competitividade dos produtos nacionais.

 

  1. A FRELIMO é pelo lançamento de bases para o estabelecimento da indústria de gás natural e de petróleo, a médio e longo prazos, criando alternativas comerciais atractivas para o mercado interno e internacional.

 

  1. A FRELIMO é pela formulação de políticas que priorizem a construção de infra-estruturas de suporte à indústria mineira e de hidrocarbonetos.

 

  1. A FRELIMO defende o desenvolvimento da indústria siderúrgica (ferro e aço) e pugna pela identificação de matérias-primas locais (bauxite) para a indústria de alumínio para a redução dos custos de produção.

 

  1. A FRELIMO aposta na implantação de unidades de processamento semi-industrial e industrial de modo a rentabilizar a produção local e nacional.

 

  1. Turismo

 

  1. A FRELIMO considera que a localização geográfica privilegiada do nosso País, a hospitalidade do nosso Povo, os recursos faunísticos, florestais, marinhos, lacustres e fluviais e outras riquezas paisagísticas e culturais, colocam o nosso País numa posição de destaque para o desenvolvimento do turismo doméstico e internacional, verdadeiras alavancas para o crescimento económico e o combate à pobreza.

 

  1. A FRELIMO reitera que a indústria turística deve desempenhar um papel estratégico na promoção do desenvolvimento económico e social através da geração do emprego, criação da renda, valorização do património histórico-cultural, promoção da unidade nacional e da auto-estima dos cidadãos, contribuindo para estimular outras actividades económicas colaterais.

 

  1. A FRELIMO defende a criação de condições para que a indústria turística contribua de forma directa para o erário público, através de uma tributação transparente e justa.

 

  1.  A FRELIMO é por um turismo responsável e sustentável, que dignifica o homem, promova a conservação e protecção da biodiversidade, desenvolva e respeite os valores culturais, crie emprego e estimule a auto-estima nas comunidades.

 

  1. A FRELIMO é pela adopção de políticas que assegurem a utilização plena dos recursos turísticos. Por isso, a FRELIMO pugna pela promoção de eventos que valorizem o potencial turístico e cultural do nosso País, para a maximização dos benefícios económicos e sociais.

 

  1. A FRELIMO é pela valorização e promoção do nosso património artístico e cultural, nos equipamentos turísticos nacionais e em eventos de vária índole e incentiva a produção diversificada de suportes documentais e publicitários que enalteçam as potencialidades turísticas nacionais.

 

  1. A FRELIMO aposta num maior envolvimento de operadores turísticos nacionais na promoção da indústria do turismo.

 

  1. A FRELIMO é pela promoção do turismo cinegético e de interior, como forma de capitalizar a rica diversidade faunística e florestal do nosso belo Moçambique.

 

  1. A FRELIMO considera que a gastronomia moçambicana é uma forte divisa da nossa identidade. Por isso, a FRELIMO incentiva a promoção e a divulgação da nossa rica culinária no País e além fronteiras.

 

  1. A FRELIMO é pelo desenvolvimento do turismo baseado nas comunidades rurais e suburbanas, como forma de valorizar iniciativas das camadas mais desfavorecidas e criar oportunidades de negócio e emprego.

 

  1. Comércio

 

  1. A FRELIMO considera que o comércio é fundamental nas zonas rurais e urbanas, no relacionamento entre o campo e a cidade e entre o nosso País e o exterior. Nesta base, define os seguintes principais objectivos:

 

  1. O crescimento da produção agrícola e industrial orientada para o abastecimento do mercado interno;
  2. O alargamento da rede comercial rural, com uma capacidade de armazenagem virada para o apoio ao desenvolvimento das actividades agrícolas e industriais;
  3. A promoção da comercialização orientada para o mercado interno e externo, para a segurança alimentar e para a melhoria da balança comercial;
  4. O apoio às iniciativas regionais e internacionais que contribuam para a cooperação e integração económica na região;
  5. A formalização progressiva do sector informal;
  6. A introdução de mecanismos que disciplinem a exportação dos excedentes de cereais produzidos pela população, em benefício do País.

 

  1. A FRELIMO defende a criação, a nível nacional, de um sistema de segurança alimentar que se desdobre até às províncias e distritos, de modo a que todo o País crie as suas próprias reservas alimentares.

 

  1. A FRELIMO defende o armazenamento e conservação dos excedentes agrícolas com base em mecanismos adequados à mitigação dos efeitos das calamidades naturais.

 

  1. A FRELIMO assume a comercialização, sobretudo a agrícola, como uma das formas de combate à pobreza, através do estabelecimento de redes de comercialização em todo o País. Para o efeito, a FRELIMO defende a priorização da manutenção, reabilitação e abertura de vias de acesso para facilitar a ligação das zonas produtivas às de consumo.

 

  1. A FRELIMO preconiza uma política de defesa do produtor agrícola, com particular enfoque para a informação sobre preços de referência dos produtos e a implantação de mecanismos de fiscalização e controlo.

 

  1. A FRELIMO continua a apostar na implantação de infraestruturas e serviços apropriados para a promoção de relações comerciais vantajosas para as comunidades locais e para o País, nas zonas fronteiriças.

 

  1. Recursos naturais

 

  1. A FRELIMO defende a exploração sustentável dos recursos naturais, de modo a dinamizar a economia e contribuir para a industrialização do País.

 

  1. A FRELIMO defende que a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, deve observar reservas estratégicas para benefício de gerações vindouras.

 

  1. A FRELIMO defende que a exploração dos recursos naturais, deve ser um factor de inclusão social e de reforço da Unidade Nacional.

 

  1. A FRELIMO pugna por uma utilização racional dos recursos naturais, em prol de um desenvolvimento sustentável, de forma a satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades.

 

  1. A FRELIMO defende o fortalecimento do quadro institucional e legal para o uso sustentável dos recursos naturais, manutenção da biodiversidade, assegurando que as iniciativas de desenvolvimento tomem em consideração a preservação do ambiente.

 

  1. A FRELIMO pugna pela adopção de medidas de controlo eficaz da exploração dos recursos florestais e pela garantia da reposição das espécies, evitando a devastação das florestas. A FRELIMO defende ainda que a exploração de recursos florestais deve traduzir-se em benefícios reais para a população local e para o País em geral.

 
 
 
 
 

  1. A Terra

 

  1. A FRELIMO reitera o princípio da manutenção da propriedade do Estado sobre a terra como fonte de criação de riqueza para os moçambicanos. A Terra não pode ser vendida ou, por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada.

 

  1. A FRELIMO defende que o desenvolvimento económico de Moçambique depende, em grande medida da utilização sustentável da terra. A terra é um recurso indispensável para a conservação da água, a exploração agro-pecuária, a produção florestal, a conservação e exploração da fauna bravia, a manutenção da biodiversidade, do equilíbrio ecológico e para a construção de infra-estruturas económicas, sociais e habitacionais.

 

  1. A FRELIMO preconiza que a política de gestão da terra deve garantir a segurança do direito de uso e aproveitamento da terra a todas as entidades singulares e colectivas nacionais que tenham iniciativas económicas e sociais para o benefício do Povo moçambicano.

 

  1. A FRELIMO encoraja a realização de estudos e debates conducentes à regulamentação das melhores formas de tornar o direito de uso e aproveitamento da terra num instrumento mais dinâmico para a criação da riqueza para os moçambicanos.

 

  1. A FRELIMO defende que a gestão de Terras deve assegurar que a participação das várias formas de propriedade no desenvolvimento do campo proteja os direitos dos camponeses e dos pequenos proprietários nacionais. A FRELIMO defende que, no uso e aproveitamento da terra, devem proteger-se prioritariamente os direitos de cidadãos nacionais que a ocupem e aproveitam, adoptando-se mecanismos que incentivem e facilitem a obtenção dos títulos pelos camponeses.

 

  1. A FRELIMO é por uma gestão sustentável da terra, recurso fundamental na luta contra a pobreza. Para o efeito, estimula o estabelecimento de mecanismos que garantam a fiscalização efectiva, do cumprimento dos planos de exploração pelos titulares do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT).

 

  1. A FRELIMO defende que deve ser retirado o título aos beneficiários de DUAT que não façam uso da terra nos prazos estabelecidos. Aos que ocupem terras ilegalmente devem ser impostas penalizações.

 

  1. A FRELIMO advoga o aprimoramento de medidas legislativas que assegurem o estabelecimento de parcerias sustentáveis no domínio da exploração dos recursos naturais, entre investidores nacionais ou estrangeiros e as comunidades locais.

 

  1. A FRELIMO advoga a adopção de políticas de reassentamento que protejam e assegurem a melhoria das condições de vida das populações afectadas pelas calamidades naturais e abrangidas pela implantação de projectos económicos ou sociais.

 

  1. A FRELIMO defende que ao sector familiar e cooperativo deve ser garantido o uso e aproveitamento da terra, bem como a assistência técnica e outras acções devidamente programadas e organizadas para os rentabilizar.

 

  1. As Florestas e a Fauna

 

  1.  A FRELIMO defende que o aproveitamento dos recursos florestais e faunísticos deve beneficiar as comunidades locais onde ocorre a exploração e ao País, em geral.

 

  1. A FRELIMO defende o aproveitamento integral dos recursos florestais, assente no seu processamento para acréscimo do valor, geração de emprego e aumento da renda das comunidades locais e do País.

 

  1. A FRELIMO defende a prática da silvicultura como um dos elementos que contribui para o aumento da renda das famílias moçambicanas e para a segurança alimentar e nutricional.

 
 

  1. A FRELIMO defende a preservação dos recursos florestais e faunísticos, desde a protecção, maneio sustentável e uso controlado, bem como, incentiva a criação de reservas naturais e a generalização de práticas de reflorestamento e repovoamento da fauna.

 

  1. A FRELIMO incentiva o estabelecimento de florestas comunitárias, com o envolvimento dos Líderes Comunitários, para garantir a conservação a disponibilidade e a protecção desses recursos nas comunidades locais.

 

  1. A FRELIMO incentiva a implementação da estratégia nacional de prevenção e combate às queimadas descontroladas, bem como a implementação de programas de treinamento em extinção de queimadas, privilegiando, para o efeito, o envolvimento das comunidades e das autoridades locais.

 
 

  1. Os Recursos Marinhos e de Águas Interiores

 

  1. A FRELIMO considera o uso de recursos do espaço marítimo, na sua zona económica exclusiva, do solo e subsolo da plataforma continental como complementar à satisfação das necessidades e aspirações da sociedade e seu desenvolvimento.

 

  1. A FRELIMO promove o uso racional dos recursos marinhos e pesqueiros e é contra a sua exploração desregrada.

 

  1.  A FRELIMO pugna por uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros e defende a utilização de infra-estruturas de apoio melhoradas, com ligação a uma indústria de processamento que acrescente valor ao pescado capturado.

 

  1. A FRELIMO advoga a tomada de medidas necessárias para introduzir a dimensão marinha nas estratégias de desenvolvimento nacional que incluam o recurso à pesca artesanal, semi-industrial e industrial de pesca e comércio.

 

  1. A FRELIMO estimula o aumento da contribuição da pesca artesanal para o abastecimento do mercado interno em pescado e para a melhoria das condições de vida das comunidades pesqueiras, num quadro de exploração sustentável dos recursos pesqueiros.

 

  1.  A FRELIMO defende a gestão partilhada dos recursos pesqueiros marinhos e de água doce, com base numa efectiva participação da indústria e dos pescadores artesanais.

 

  1. A FRELIMO promove o desenvolvimento da piscicultura e da aquacultura marinha e de água doce, para aliviar a pressão sobre os recursos pesqueiros naturais e melhorar a dieta alimentar das populações.

 

  1. A FRELIMO defende o aproveitamento do potencial de aquacultura de uma forma sustentável, para o aumento dos actuais níveis de produção anual de camarão marinho bem como de outras espécies aquáticas, destinadas ao consumo da população e à exportação.

 

  1. A FRELIMO é pelo aumento das receitas em divisas no País, com base no aumento da capacidade de processamento dos produtos da pesca industrial e semi-industrial e das capturas artesanais.

 

  1. A FRELIMO incentiva o alargamento da base do conhecimento do potencial dos vários usos e exploração de recursos do espaço marinho de modo a traçar políticas reguladoras.

 

  1. A FRELIMO aposta na formação e capacitação dos recursos humanos nacionais para melhor aproveitamento dos recursos marinhos no combate à pobreza.

 

  1. A FRELIMO incentiva a certificação de produtos pesqueiros nacionais, como forma de defender a economia nacional e projectar o País no mercado internacional.

 
 

  1. Os Recursos Minerais 

 

  1. A FRELIMO defende o uso e aproveitamento racional dos recursos minerais, dado o seu contributo para o crescimento da economia nacional. Constituem objectivos prioritários:

 

  1. O aumento da produção mineira de modo racional como forma de apoiar o crescimento económico;
  2. O incentivo à participação do empresariado nacional no sector dos recursos minerais;
  3. O prosseguimento de acções tendentes a actualizar o quadro legal e fiscal com vista a melhorar e garantir o investimento privado nacional e estrangeiro;
  4. A construção de infra-estruturas de forma planificada, em coordenação com outros sectores de actividade, propiciando a criação de pólos de desenvolvimento;
  5. O incremento da capacidade de oferta de mão-de-obra nacional jovem e qualificada para a indústria extractiva, através da consolidação das políticas de formação ao nível do sector público, do ensino formal e por parte do sector privado ao abrigo da legislação e das obrigações previstas nos contratos de concessão ou a partir de iniciativas próprias.

 

  1. . Ambiente

 
 

  1. A FRELIMO estimula a implementação de acções de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, adequando os desafios nacionais aos compromissos regionais e globais.

 

  1. A FRELIMO defende a definição de estratégias de gestão ambiental, medidas de combate à erosão, ao desflorestamento, às queimadas descontroladas e à poluição, envolvendo as comunidades no maneio sustentável dos recursos naturais.

 

  1. A FRELIMO promove o planeamento de uso da terra e encoraja a descentralização da actividade de planeamento e ordenamento territorial e gestão ambiental, através do fortalecimento da capacidade técnica dos órgãos locais, e do aperfeiçoamento de infra-estruturas de gestão de resíduos sólidos urbanos e saneamento do meio.

 

  1. A FRELIMO advoga a definição de uma estratégia nacional de prevenção e mitigação dos efeitos das calamidades naturais.

 

  1. Para assegurar a implementação de instrumentos de gestão do solo, a FRELIMO estimula o prosseguimento de acções de capacitação dos órgãos locais do Estado nos domínios da elaboração e implementação dos planos de urbanização.

 
 
6.7. Infra-estruturas 
 

  1.  A FRELIMO prioriza o desenvolvimento, melhoria e expansão das infra-estruturas de estradas, pontes, vias-férreas, portos, telecomunicações, escolas, unidades sanitárias, abastecimento de água, energia e de comercialização.

 

  1. Considerando que o acesso à água constitui elemento prioritário e vital para o bem-estar do Povo, a FRELIMO aposta no aumento da cobertura do abastecimento de água nas zonas rurais e urbanas.

 

  1. A FRELIMO defende a gestão criteriosa deste recurso e a expansão da sua rede de distribuição, através da promoção da criação de sistemas de captação e distribuição de água, priorizando a gestão integrada dos recursos hídricos.

 

  1.  A FRELIMO promove e defende a implantação e construção de represas familiares e comunitárias, pequenas e médias barragens, com vista a mitigar os efeitos da estiagem e promover a irrigação para uso local e a produção de energia.

 

  1. A FRELIMO é pelo desenvolvimento de infra-estruturas para o transporte de pessoas e bens, com destaque para o gás, o carvão e outros recursos recentemente descobertos e pugna pelo seu desenvolvimento integrado.

 

  1. A FRELIMO aposta na implantação de redes de distribuição do gás natural, com vista à sua utilização como combustível, caminhando para a auto-suficiência energética, ao mesmo tempo que é assegurada a redução de emissões poluentes.

 
 
6.8. A Energia 
 

  1.  A FRELIMO defende a adopção de uma estratégia integrada de diversificação das fontes de produção e de aproveitamento sustentável dos recursos energéticos que acelerem o ritmo de crescimento do País, através de investimentos na indústria e o aumento dos níveis de exportação.

 

  1.  Para a FRELIMO, constituem objectivos na área de energia:

 

  1. A continuidade da expansão do acesso da população à energia eléctrica;
  2. A construção de novas centrais de produção de energia e sistemas de transporte associados, usando o potencial existente no País;
  3. A redução do impacto ambiental do uso de fontes energéticas não renováveis;
  4. O fomento da utilização de energias novas e renováveis;
  5. O aumento dos rendimentos do sector, através do incentivo da exportação de excedentes da energia eléctrica para os países vizinhos.

 

  1.  A FRELIMO é pelo fortalecimento da capacidade da rede nacional de transporte de energia eléctrica através da construção de novas linhas.

 

  1. A FRELIMO é pela construção de novas centrais hidroeléctricas e térmicas alimentadas a gás natural, carvão mineral e biomassa.

 
 
6.9. Os Transportes e Comunicações 
 

  1. A FRELIMO considera que a melhoria e o aumento da livre circulação de pessoas e bens, a expansão da rede de comunicações, a reabilitação ou construção de novas estações meteorológicas e a modernização do sistema de previsão do tempo, constituem um conjunto de factores essenciais, que impulsionam o crescimento económico e favorecem o desenvolvimento harmonioso do território nacional.

 

  1.  Para a FRELIMO, constituem objectivos para o sector de transportes e comunicações os seguintes:

 

  1. A melhoria gradual da fiabilidade, segurança, comodidade e expansão dos serviços de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial, lacustre e aéreo, prestados à população;
  2. A melhoria do acesso dos cidadãos aos diferentes serviços de transportes e comunicações;
  3. A redução dos custos de transacção, com a utilização mais racional dos quatro modais de transporte (hidroviário, ferroviário, rodoviário e aéreo);
  4. A participação mais eficiente do empresariado nacional no controlo, operação e investimento nos subsectores;
  5. A actualização da legislação, adaptando-se às mudanças e exigências que ocorrem, de modo a torná-la mais abrangente e dinâmica, permitindo um maior e rápido desenvolvimento do sector.
  1. A FRELIMO é pelo aumento e liberalização dos transportes públicos rodoviários, incentivando o fortalecimento da fiscalização dos operadores de transporte de passageiros.

 

  1. A FRELIMO encoraja a promoção do transporte ferroviário, marítimo, fluvial, lacustre e de cabotagem.

 

  1.  A FRELIMO aposta na criação de condições para assegurar maior mobilidade e acesso da população, urbana e rural, aos transportes públicos.

 

  1. A FRELIMO é pela melhoria permanente das condições dos portos, bem como a reabilitação e/ou construção de portos secundários, reactivação e melhoramento da indústria naval e reinício da navegação costeira para cabotagem.

 

  1. A FRELIMO estimula o prosseguimento de esforços com vista a melhorar as condições infra-estruturais dos aeroportos nacionais.

 

  1. No domínio da rede ferroviária, a FRELIMO vai continuar a promover a reabilitação das linhas existentes e a construção de novas linhas, com destaque para a linha norte-sul e os seus ramais, incluindo a sua integração com os portos, rede viária e fluvial.

 

  1.  A FRELIMO continua a apostar na ampliação da rede e dos serviços de telefonia, fixa e móvel, para todos os pontos do País.

 
 
 
7. MOÇAMBIQUE na REGIÃO, em África e no Mundo
 

  1. A FRELIMO reitera o princípio do seu relacionamento externo, assente numa política externa e de cooperação internacional de Moçambique, e que esteja em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique, no Tratado da SADC, no Acto Constitutivo da União Africana e na Carta das Nações Unidas.

 

  1. A FRELIMO tem como visão da sua política externa, defender o interesse nacional, fazer mais amigos e diversificar parcerias no Mundo, contribuir para a Paz e o progresso da humanidade, projectando sempre o bom nome, a cultura e a imagem de Moçambique na arena internacional.

 

  1. A FRELIMO pauta pelos princípios de paz, segurança mundial e solidariedade internacional, bem como pela independência e igualdade soberana dos Estados, não ingerência nos assuntos internos, não recurso à força ou ameaça de uso de força, defendendo a resolução de conflitos por via pacífica.

 

  1. A FRELIMO assume que, como membro da Organização das Nações Unidas, Moçambique é parte activa na implementação dos Objectivos de Desenvolvimento de Milénio, os quais são coerentes e consistentes com todo o projecto de desenvolvimento nacional.

 

  1. A FRELIMO apoia a prática de uma diplomacia económica forte e proactiva com vista à identificação e aproveitamento de oportunidades de cooperação e parcerias multiformes existentes nas diferentes regiões do mundo.

 
 
7.1. Moçambique na Região 
 

  1. A FRELIMO defende que a integração regional, no quadro da SADC, deve constituir prioridade na política externa do País, com vista à manutenção da Paz e segurança de Moçambique e dos países vizinhos, condições essenciais para o desenvolvimento político, social e económico da Região. 

 

  1. A FRELIMO aposta na efectiva interacção, não só entre Moçambique e outros actores regionais, como também na estreita colaboração entre os sectores público, privado e a sociedade civil dos Estados membros da SADC.

 

  1. A FRELIMO defende que a cooperação regional deve contribuir para a melhoria das condições de vida dos Moçambicanos. Pelo que a FRELIMO continuará a encorajar e privilegiar o diálogo na promoção e aprofundamento das relações de amizade e de cooperação, mutuamente vantajosas, com todos os Estados, organizações regionais e outros actores.

 
 

  1. A FRELIMO reconhece que a interacção com os partidos amigos dos países da região é importante para a corporização da SADC como um instrumento fundamental para a cooperação política, a integração regional e a segurança colectiva, através da implementação do tratado da sua criação e dos respectivos protocolos e planos estratégicos.

 
 
7.2. Moçambique em África
 

  1. A FRELIMO assume que o princípio de unidade africana é um dos pilares da política externa de Moçambique. Por conseguinte, apoia a participação activa nos processos de manutenção da paz, integração regional e continental no âmbito da consolidação e fortalecimento da União Africana.

 

  1. A FRELIMO assume que Moçambique, como membro da União Africana, é parte activa na definição e implementação de políticas e estratégias que sejam coerentes e consistentes com todo o projecto de desenvolvimento nacional, bem como do continente africano.

 

  1. Considerando que na implementação da agenda africana de desenvolvimento, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) é um instrumento importante para fortalecer as relações económicas regionais visando uma integração rápida, sólida e competitiva, a nível regional e continental, a FRELIMO atribui grande importância à esta iniciativa dos países africanos.

 

  1. A FRELIMO defende que o Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP) é um instrumento importante para a melhoria constante das políticas, dos padrões e práticas que consolidem a estabilidade política, o crescimento económico rápido e promovam o desenvolvimento sustentável de Moçambique.

 

  1. A FRELIMO é pelo reforço da amizade e solidariedade entre os partidos que se engajaram no movimento de libertação de África, bem como com aqueles com quem comunga os mesmos ideais e objectivos.

 

  1. A FRELIMO é pelo combate à pirataria, para garantir a segurança nacional e facilitar o comércio internacional e o turismo e pela coordenação de esforços entre os países da região, e destes com outros países, visando a estabilização política dos países da origem da pirataria, é uma componente fundamental para estancar o fenómeno.

 

  1. A FRELIMO, atribui atenção especial ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o tráfico de drogas e de pessoas e o branqueamento de capitais, no quadro da implementação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e os seus Protocolos, bem como de outros instrumentos jurídicos africanos sobre a matéria.

 
 
7.3. Moçambique no Mundo
 

  1. A FRELIMO defende o prosseguimento do reforço das relações de Moçambique com o Mundo na promoção e defesa dos interesses nacionais no plano internacional, tendo em vista a implementação de uma política externa que garanta a soberania, a integridade territorial, a segurança, a Paz, a estabilidade e o desenvolvimento social, económico e cultural do País.

 

  1. A FRELIMO reconhece o papel da Organização das Nações Unidas (ONU), como sendo o fórum mais privilegiado do multilateralismo. Neste sentido, defende o processo de reformas em curso, incluindo o do Conselho de Segurança.

 

  1. A FRELIMO atribui grande importância a outros fóruns multilaterais, tais como os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOPs), a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), os países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), o Movimento dos Não-Alinhados, a Organização para a Cooperação Islâmica (OCI), a Commonwealth, a Associação dos Países da Orla do Índico para a Cooperação Regional (IOR-ARC) e a Organização Internacional da Francofonia (OIF).

 

  1. A FRELIMO apoia os objectivos da Parceria Global para a Cooperação e Desenvolvimento Efectivo, particularmente o facto de esta reconhecer, ao nível global, a necessidade de uma parceria internacional mais abrangente, baseada em princípios e objectivos comuns e compromissos diferenciados para o desenvolvimento internacional efectivo e, no âmbito nacional, assumir o papel do sector privado e da sociedade civil no desenvolvimento.

 

  1. A FRELIMO continua a defender a cooperação Sul-Sul, assim como a cooperação triangular, com vista a inspirar-se nas experiências positivas destas parcerias. Neste contexto, os países da Ásia, Médio Oriente e América Latina constituem enfoque da acção externa da FRELIMO.

 

  1. A FRELIMO continua a privilegiar as relações históricas com os Países que sempre apoiaram Moçambique, desde o desencadeamento da luta de libertação nacional e no processo de construção e consolidação da Nação Moçambicana.

 

  1. A FRELIMO, como membro da Internacional Socialista, é pela promoção da causa do socialismo e da democracia em África e no Mundo.

 

  1. A FRELIMO é pelo reforço das instituições multilaterais, na promoção da estabilidade política, social e económica dos países, nesta era da globalização.

 

  1. A FRELIMO, encoraja as Organizações Não-Governamentais (ONGs) estrangeiras, entanto que parceiras na ajuda ao desenvolvimento, a privilegiar a complementaridade das suas intervenções com os esforços nacionais de luta contra a pobreza, a estabelecer parcerias estratégicas com as ONGs nacionais e a desenvolver sinergias com outras ONGs estrangeiras que operam na mesma zona.

 

  1. A FRELIMO defende uma política migratória consentânea com o interesse nacional e no quadro das obrigações assumidas no contexto e limites adoptados por Moçambique nas convenções internacionais.

 
 

  1. A FRELIMO considera que os moçambicanos vivendo no exterior, são parte integrante da sociedade moçambicana, gozando dos mesmos direitos e deveres constitucionais. Por isso, a FRELIMO continua a defender e a proteger os moçambicanos vivendo no exterior, através do reforço das instituições de apoio ao emigrante, para que a sua actuação seja eficiente.

 

  1. A FRELIMO encoraja os moçambicanos vivendo na diáspora a continuarem a mobilizar investimentos para o desenvolvimento do País.

 
 

 
 
 
Exortação
 
Moçambicanas,
Moçambicanos,
 

  1. Realizamos o 10º Congresso num ano histórico, de celebração do jubileu dos 50 anos da fundação da grandiosa FRELIMO.

 

  1. Nestes 50 anos, lutámos e conquistámos a independência nacional, alicerçada na unidade de todos os moçambicanos, defendemos a soberania e a integridade territorial, restabelecemos a Paz, consolidámos a democracia, estabelecemos os alicerces para o desenvolvimento sustentável e inclusivo e aumentámos a auto-confiança e consolidámos a Unidade Nacional. Cristalizámos a auto-estima, o orgulho pela nossa história, cultura e feitos.

 

  1. Ao longo destes anos testemunhámos conquistas na área da educação e da saúde, fortalecendo o recurso mais importante da nossa Pátria Amada: o Homem!

 

  1. Moçambique está, hoje, na rota do desenvolvimento!

 

  1. Todos nós estamos encorajados a participar política, social e economicamente em qualquer espaço do nosso solo Pátrio. Com a Unidade Nacional, cresceu o sentido de Pátria, o amor pelos símbolos e valores da moçambicanidade.

 

  1. Iniciamos um novo ciclo. Nos próximos 50 anos, guiados pela FRELIMO, continuaremos unidos e coesos, para com as nossas próprias forças, lutarmos para erradicar a pobreza desenvolver o País.

 

  1. Nos próximos 50 anos, os desafios da FRELIMO prendem-se, com o desenvolvimento económico e social sustentável e inclusivo, mantendo-se um Partido galvanizado:

 

  1. Pela consolidação da Unidade Nacional;
  2. Pelo aprofundamento da democracia;
  3. Pela manutenção da Paz;
  4. Pela promoção e valorização da cultura de trabalho;
  5. Pelo princípio da continuidade e renovação;
  6. Pela promoção da auto-estima e da moçambicanidade;
  7. Pela perseverança na auto-superação; e
  8. Pela adaptação constante à evolução de Moçambique e do Mundo, para continuar a ser a principal força.

 

  1. Com bravura, inovação, proactividade, empreendedorismo, excelência e rigor sairemos vitoriosos neste novo desafio.

 
 
 
 
50 ANOS UNIDOS NA LUTA CONTRA A POBREZA
FRELIMO A FORÇA DA MUDANÇA

 

 

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