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“A PAZ NÃO DEVE PASSAR PELA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA”, AFIRMA NYUSI

O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, disse ontem em Maputo que a Paz não deve passar pela violação da Constituição da República. 

“Não se pode permitir que para conquistar uma Paz efectiva e duradoira, os moçambicanos sejam forçados a violar a Constituição da República”, afirmou Nyusi.

Para o Presidente da República, não se deve continuar a buscar justificativas em processos onde todos participaram e testemunharam a marca da esperança do povo moçambicano, aquando da assinatura do Acordo Geral de Paz, em 1992, em Roma, na Itália.

Discursando no âmbito das comemorações do Dia da Paz e Reconciliação Nacional, Filipe Nyusi lamentou o facto de a efeméride se celebrar num momento de tensão politico-militar levada a cabo pela Renamo e seu Líder, o mesmo partido armado que em 1976 iniciou uma guerra que durou 16 anos e culminou com mortes de moçambicanos e destruição de bens públicos e privados.

Segundo Nyusi, “No lugar de estarmos em celebração, estamos mergulhados num momento de reflexão”, facto que o levou a exortar aos moçambicanos para que continuem a pautar pelo espírito de união e coesão para, que, esta guerra que está a retardar o desenvolvimento socioeconómico do país seja vencida o mais breve possível.

Na ocasião, Filipe Nyusi reiterou o seu compromisso de tudo fazer em prol da Paz em todo o território nacional, de modo a que os moçambicanos mantenham a agenda de desenvolvimento que se pretende desviar e que continuem a produzir, para reduzir o custo de vida no país.

“Mesmo estando evidente que a Renamo não quer a Paz, não nos podemos cansar de mostrar o nosso repúdio à matanças dos nossos compatriotas, mas também a nossa abertura para mudarmos esse rumo”, sublinhou Nyusi.

O agravante para o Presidente Nyusi, é que, os ataques que a Renamo tem levado acabo em diferentes pontos do país destroem o sonho colectivo dos moçambicanos e os torna reféns de uma agenda de desestabilização a qual recusaram há mais de 24 anos.

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