CELEBRA-SE ESTA 4ª FEIRA O DIA DA VITÓRIA, DIA DA ASSINATURA DOS ACORDOS DE LUSAKA
As cerimónias centrais do Dia da Vitória terão lugar, este ano, na cidade de Pemba e vão coincidir com a realização do Terceiro Festival Nacional dos Combatentes.
Refira-se que a Semana do Combatente arrancou na passada quinta-feira com a realização na Faculdade de História da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, da “Feira da Memória do Combatente”, num acto dirigido pelo Ministro dos Combatentes. Entretanto, a Polícia da República de Moçambique, em Pemba, já alertou que não vai tolerar qualquer acto que perturbe a festa do 7 de Setembro.
O Festival a realizar-se sob o lema “Combatente na Vanguarda pelo Aumento da Produção e Desenvolvimento”, vai contar com a participação de sete mil combatentes oriundos de vários pontos de Cabo delgado e do País.
História
Esta quarta-feira, Moçambique vai marcar a passagem dos 42 anos dos Acordos de Lusaka, assinados a 7 de Setembro de 1974, que ficou conhecido como o Dia da Vitória.
Foi a 7 de Setembro de 1974 que a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e o Estado Português rubricaram os “Acordos de Lusaka”, que reconheceram formalmente o direito do povo moçambicano à Independência.
Como consequência, os portugueses acordaram com a Frelimo o princípio da transferência de poderes, sobretudo a soberania que detinham sobre o território moçambicano.
No âmbito dos mesmos acordos foi igualmente estabelecido que a independência completa de Moçambique seria solenemente proclamada no dia 25 de Junho de 1975, data que coincidiria, propositadamente, com o aniversário da fundação da Frelimo.
Para além destes princípios, os Acordos de Lusaka estabeleceram, relativamente ao território de Moçambique, o regime jurídico que vigorou durante o período de transição para a Independência (período a iniciar com a assinatura dos Acordos e a terminar com a proclamação da Independência de Moçambique).
Tal regime consistiu, essencialmente, numa bipartição de poderes sobre o território, tendo-se confiado a soberania ao Estado português, representado por um Alto-Comissário, e a administração à Frelimo, a quem foi reconhecida a prerrogativa de designar não só o Primeiro-ministro ( Joaquim Chissano ), como também dois terços dos ministros do Governo de Transição. (RM)