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Presidente da República, Filipe Nyusi, promulga leis
O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo No 1 do artigo 163, da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar, no dia 12 de Junho de 2015, através de dispositivos legais separados, as seguintes leis: A Lei de Autorização Legislativa do Regime Jurídico das Associações de Regantes; A Lei de Autorização Legislativa para o Governo proceder à Revisão do Regulamento de inscrição Marítima, Matrícula e Lotação dos Navios da Marinha Mercante e de Pesca.
As presentes Leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.